BARRACÃO + EDÍCULA - AREIÓPOLIS/SP

BARRACÃO + EDÍCULA - AREIÓPOLIS/SP

Modalidade: Online
Local do leilão: RUA VILA ABÍLIO LOURENÇO BLANCO, 166, AREIÓPOLIS
Leilão: Judicial
ID: 61
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 05/06/17 às 14h00 06/06/17 às 14h00
2ª Praça 06/06/17 às 14h00 28/06/17 às 14h00

Lote 01 - 1ª VARA DO FÓRUM DE SÃO MANUEL

Descrição completa do lote:


BEM A SER PRACEADO: UM LOTE DE TERRENO, SON N° 26, DA Quadra “08”, do Loteamento denominado “Jardim Karina”, na cidade, distrito e município de Areiópolis, comarca de São Manuel, circunscrição única, situado à Rua E, lado par, distante 64,40 metros da esquina com a Rua B, medindo 10,00 metros de frente, 10,00 metros nos fundos, por 25,00 metros do lado direito e 25,00 metros do lado esquerdo, encerrando a área de 250,00 metros quadrados, confrontando do lado direito com o lote 25, do lado esquerdo com lote 27 e nos fundos com o lote 09. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus  do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

 

Edital do leilão
Documentos do lote
Formas de pagamento

ÔNUS: Consta na referida matrícula R.02 – PENHORA Exequenda. R.03 – PENHORA correspondente a a fração ideal de 10% do imóvel desta matrícula em favor da Fazenda do Estado de São Paulo, oriunda da ação de execução fiscal nº 107/93. R.04 – ARRESTO em favor da Fazenda do Estado de São Paulo, oriunda da ação de execução fiscal nº 192/97. R.05 – ARRESTO em favor da Fazenda do Estado de São Paulo, oriunda da ação de execução fiscal nº 188/97.

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM - No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial que corresponde a R$ 71.600,00 (Agosto/2016), que será atualizada à época da alienação. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor atualizado da avaliação judicial.

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, bem como os débitos de condomínio (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub- rogados no preço da arrematação.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).

Fechado
1ª Praça: 06/06/2017 às 14:00 R$ 72.863,00
2ª Praça: 28/06/2017 às 14:00 R$ 43.717,80
Avaliação:
R$ 71.600,00
Incremento mínimo:
R$ 2.000,00
39% Abaixo da Avaliação
Visitas:
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