Lote 3 - Caminhão M-Benz L-1113 1970 - Guaíra

Lote 3 - Caminhão M-Benz L-1113 1970 - Guaíra

Modalidade: Online
Local do leilão: Avenida Dr. João Batista Santana nº 2.070 - Centro - Guaíra / SP
Leilão: Judicial
ID: 49
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 21/01/19 às 16h30 24/01/19 às 16h30
2ª Praça 24/01/19 às 16h30 13/02/19 às 16h40

Lote 03 - 2ª Vara Cível - Fórum de Guaíra

Descrição completa do lote:


LOTE 3CAMINHÃO MERCEDES-BENZ L-1113, Ano: 1970, Placa:: GWI 9311, Combustível: Diesel, RENAVAN: 267572417, bem conservado.

Avaliação: R$ 40.000,00 em Abril/2016

2ª Praça - Valor Mínimo R$ 20.000,00 - Abertura dia 24/01/2019

Localização do Bens: Avenida Doutor João Batista Santana nº 2.070 – Centro - Guaíra/SP.

Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM - No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será o valor da avaliação judicial correspondente ao  LOTE  03 – R$ 40.000,00. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a  50% do valor da avaliação judicial. (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital).

Edital do leilão
Documentos do lote
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM - No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será o valor da avaliação judicial correspondente e descriminado em cada lote. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% do valor da avaliação judicial.

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, retirada, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos tributários, demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).

Fechado
1ª Praça: 24/01/2019 às 16:30 R$ 40.000,00
2ª Praça: 13/02/2019 às 16:40 R$ 20.000,00
Avaliação:
R$ 40.000,00
Incremento mínimo:
R$ 800,00
Visitas:
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