Direitos Sobre 114.086.00m² - Bairro Morrinhos - Guarujá

Direitos Sobre 114.086.00m² - Bairro Morrinhos - Guarujá

Modalidade: Online
Local do leilão: Avenida Vereador Lydio Martins Correa, Guarujá
Leilão: Judicial
ID: 32
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 01/04/16 às 14h00 04/04/16 às 14h00
2ª Praça 04/04/16 às 14h00 25/04/16 às 14h00

Lote 01 - 8ª Vara Cível - Fórum Santos

Descrição completa do lote:


BEM IMÓVEL:  Matrícula 20.663 – DIREITOS SOBRE o Lote nº 7-A, situado no local denominado Sítio Conceiçãozinha, no Distrito de Vicente de Carvalho, município e comarca de Guarujá, discriminação de terras do Governo  do Estado, com área de 70.586m²; confrontando ao Norte com Maria Tereza Salgado, ao Sul com Domingos e Antonio Batista de Lima, a Leste com Sebero Conde Y Conde e a Oeste com Eduardo Damin. Matrícula 20.664DIREITOS SOBRE o Lote de terreno, situado no local denominado Sítio Conceiçãozinha, no distrito de Vicente de Carvalho, município e comarca de Guarujá, com 150,00 metros de testada por 290 metros de fundos, tendo as seguintes confrontações: de um lado com o lote nº 7-A, de discriminação de terras do governo estadual, de propriedade de Isaltino Soares e outros, do outro lado com terreno do estado, de outro, com quem de direito e finalmente com propriedade do Espólio de Almira Pereira Soares, que também assinava Almira Soares. Registro Anterior de Ambas Matrículas-Transcrição 17.948 deste Cartório e Transcrição 38.348 do 2º Registro de Imóveis de Santos. Os imóveis de ambas matrículas acima, encontram-se cadastrados junto ao INCRA com o seguintes elementos: Sítio Bela Vista, código do imóvel: 642.029.000.116-2, área total: 11,4 HA, Guarujá.

Edital do leilão
Documentos do lote
Formas de pagamento

ÔNUS: Matrícula 20.663: Consta na Av.06 – Penhora que recaiu sobre os direitos decorrentes do compromisso de venda e compra objeto do R.05, em favor de Alexandre Fernandes Nunes. Matrícula 20.664: Consta na Av.06 – Penhora que recaiu sobre os direitos decorrentes do compromisso de venda e compra objeto do R.05 em favor de Alexandre Fernandes Nunes. Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento sobre o bem a ser arrematado. Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. 

DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS e TRIBUTÁRIOS: De acordo com art. 1499, VI do CC, a hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário. É preferencial o crédito exequente referente a cobrança de condomínio, sendo sub-rogado integralmente até o limite do valor da arrematação (art.290, CPC). Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN. Persistindo  saldo, este será utilizado para o pagamento de eventuais créditos hipotecários (art. 1499 CC), e após, existindo saldo, este será do executado e/ou demais credores

OBSERVAÇÃO: Se eventualmente houver interesse de incapaz, o valor mínimo da oferta deverá ser de 80% (oitenta por cento), do valor da avaliação atualizada (artigo 701 CPC). 

Fechado
1ª Praça: 04/04/2016 às 14:00 R$ 9.950.581,00
2ª Praça: 25/04/2016 às 14:00 R$ 6.965.407,00
Avaliação:
R$ 9.950.581,00
Incremento mínimo:
R$ 10.000,00
30% Abaixo da Avaliação
Visitas:
2007

Últimos lances:

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