NUA PROPRIEDADE de Sobrado 370m² - Jd. da Saúde

NUA PROPRIEDADE de Sobrado 370m² - Jd. da Saúde

Modalidade: Online
Local do leilão: Rua Juvenal Galeno, 539 - Jardim da Saúde -SP
Leilão: Judicial
ID: 29
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 15/02/16 às 13h00 18/02/16 às 13h00
2ª Praça 18/02/16 às 13h00 09/03/16 às 13h00

Lote 01 - 4ª Vara Cível - Fórum Jabaquara

Descrição completa do lote:


BEM IMÓVEL:  NUA PROPRIEDADE DO EXECUTADO SOBRE UMA CASA E SEU RESPECTIVO TERRENO, situada à Rua Juvenal Galeno nº 539, antigo nº 525, lote 41 da quadra nº 40, no Jardim da Saúde, medindo 10,00m de frente, por 24,00m da frente aos fundos, de um lado, 28,35m do outro lado, tendo nos fundos a largura de 16,00m, encerrando a área de 332,00m², confrontando de ambos os lados e nos fundos, com propriedade de quem é de direito. Conforme informações do LAUDO DE AVALIAÇÃO: Consta sobre o terreno uma construção afastada do alinhamento do passeio público, da lateral, da lateral direita e dos fundos, possuindo térreo, piso inferior e superior. Construção edificada em estrutura metálica, alvenaria e cobertura em telhas de cerâmica sobre estrutura de madeira. Possui no piso térreo garagem coberta para 2 automóveis de passeio, 1 sala de estar, circulação, 1 cozinha, 1 lavabo e 1 terraço. No piso inferior, 1 salão, 02 banheiros, área descoberta e piscina. Avaliação do bem: R$ 1.170.000,00, em Abril de 2015. TRANSCRIÇÃO sob nº 111.143 do 14º Registro de Imóveis da Capital/SP.

Edital do leilão
Documentos do lote
Formas de pagamento

ÔNUS: Penhora Exequenda (fls.436). Consta USUFRUTO DO IMÓVEL reservado em favor de ZELIA CARDOSO DE MATOS, conforme inscrição nº 34.954, feita em 09 de maio de 1972 (livro 2.010, fls. 252). Não consta na transcrição que o executado tenha por qualquer título alienado o imóvel descrito; bem como não consta que o mesmo tenha constituído hipoteca de qualquer espécie sobre o mesmo imóvel; não constando também inscrições ou registros de arrestos, sequestros, penhoras, citações em ações reais ou pessoais reipersecutórias e arrendamentos em que o mesmo figure como devedor e gravem o imóvel (fls. 386). Não consta nos autos informação da existência de outros ônus sobre o bem, recurso ou causa pendente de julgamento. É ônus do interessado, no entanto, a verificação do bem, o seu estado de conservação, bem como eventuais dívidas pendentes sobre o bem e não descritas neste edital (art. 9º prov. 1625/2009), sendo também de responsabilidade do arrematante os atos atinentes a transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse junto ao M.M juízo da causa.

DOS ÔNUS HIPOTECÁRIOS e TRIBUTÁRIOS: De acordo com art. 1499, VI do CC, a hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário. É preferencial o crédito exequente referente a cobrança de condomínio, sendo sub-rogado integralmente até o limite do valor da arrematação (art.290, CPC). Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN. Persistindo  saldo, este será utilizado para o pagamento de eventuais créditos hipotecários (art. 1499 CC), e após, existindo saldo, este será do executado e/ou demais credores.

 

Fechado
1ª Praça: 18/02/2016 às 13:00 R$ 1.249.367,00
2ª Praça: 09/03/2016 às 13:00 R$ 749.620,00
Avaliação:
R$ 1.249.367,00
Incremento mínimo:
R$ 5.000,00
40% Abaixo da Avaliação
Visitas:
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