Descrição completa do lote:
IMÓVEL: UM PRÉDIO COMERCIAL SOB Nº 844 DA RUA VISCONDE DE INHAÚMA, com 321,00m² de área construída, e seu respectivo terreno constituído por parte do lote nº 1, da quadra “E”, da Vila Santo Alberto, nesta cidade e comarca de São Caetano do Sul, medindo 11,50m (onze metros e cinquenta centímetros) de frente para Rua Visconde de Inhaúma, de quem de frente olha para o imóvel, na lateral direita, mede 24,80m (vinte e quatro metros e oitenta centímetros), onde divide com Fausto Luiz Pina Junior, na lateral esquerda, no mesmo sentido visual, mede 19,80m (dezenove metros e oitenta centímetros), onde divide com o imóvel de propriedade de José Luiz Pereira e nos fundos mede 9,50m (nove metros e cinquenta centímetros), onde confronta com propriedades do Espólio de José Giuzio e outros ou sucessores, estando cadastrado na Prefeitura Municipal local, conforme inscrição nº 07.066.0001. Matrícula 33.088 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Caetano do Sul.
Conforme Laudo de Avaliação (fls. 780): Sobre o terreno ergue-se uma construção de natureza comercial, em 3 pavimentos, com 521m² de área construída, 40 anos, necessitando de reparos simples.
Termo de Penhora (fls. 563/564): Formalizado em 20/04/2020.
Fiel Depositário: Foi nomeada depositária a executada Maria Antonia Berti Sartori, RG: 7.201.914-1.
Avaliação (fls. 775/802): R$ 2.800.000,00 (novembro/2021), homologado por força da decisão de (fls. 916/917).
O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.
ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme AV.3 – INDISPONIBILIDADE, oriunda dos autos do processo nº 1502369-22.2015.8.26.0565, para constar a indisponibilidade de metade ideal do referido imóvel. AV.4 – PENHORA EXEQUENDA, da metade ideal do referido imóvel, débitos desta ação R$ 3.031.370,69. AV.5 – INDISPONIBILIDADE, oriunda dos autos do processo nº 1500189-28.2018.8.26.0565, para constar a indisponibilidade de metade ideal do referido imóvel. PENHORA, no rosto dos autos (fls. 650), oriunda dos autos do processo nº 1060649-46.2016.8.26.0100. Não constam débitos junto a Prefeitura. Não contam nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento.