TOYOTA COROLLA XEI 18 VVT - 2002/2003

TOYOTA COROLLA XEI 18 VVT - 2002/2003

Modalidade: Online
Local do leilão: ON LINE
Leilão: Judicial
ID: 198
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 16/09/22 às 11h00 19/09/22 às 11h00
2ª Praça 19/09/22 às 11h00 10/10/22 às 11h00

Lote 1 - TOYOTA COROLLA XEI18 VVT - 2002/2003

  • Processo:1002490-12.2021.8.26.0270
  • Vara:2ª VARA JUDICIAL DO FÓRUM DE ITAPEVA
  • Exequente:MARIA SILVANA SERAFIM
  • Executado:MARGARETE ALVES CAMILO DOS SANTOS E OUTRA

Descrição completa do lote:


VEÍCULO: TOYOTA COROLLA XEI 18 VVT, Cor: Verde, Ano/Modelo: 2002/2003, Placa: DED-8571.

Avaliação Tabela FIPE (fls. 100): 27.734,00.

Termo de Penhora: Formalizado às fls. 128 em 28/01/2022, penhorado 50% do referido veículo registrado em nome do cônjuge da executada Jânio Camilo dos Santos.

Fiel Depositário: Nomeada a executada Margarete Alves Camilo dos Santos RG: 16.598.646-3.

Localização: Não foi constatado nos autos do processo a localização do veículo, no entanto, a executada reside na Rua Valentino Cardoso, nº 215, casa 2 – Vila Jaraguá – São Paulo / SP – CEP: 05161-000.

O veículo será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

ÔNUS: Não foi possível verificar dívidas pendentes sobre o veículo por ausência do número do RENAVAN nos autos do processo. Não consta nos autos recurso ou causa pendente de julgamento

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial correspondente à R$ 27.734,00. No segundo pregão o valor mínimo para a do bem corresponderá a 50% do valor da avaliação judicial correspondente à R$ 13.867,00.

OBSERVAÇÃO: Conforme art. 843 - Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente a cota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º - É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, desmembramento da área, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, conforme art. 130, “caput” parágrafo único do CTN.

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista.  Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo.

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de transferência na conta a ser informada, comissão não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

Fechado
1ª Praça: 19/09/2022 às 11:00 R$ 27.734,00
2ª Praça: 10/10/2022 às 11:00 R$ 13.867,00
Avaliação:
R$ 27.734,00
Incremento mínimo:
R$ 200,00
Visitas:
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