TERRENO COM 6.000M² E BENFEITORIAS - VILA NOVA PARADA

TERRENO COM 6.000M² E BENFEITORIAS - VILA NOVA PARADA

Modalidade: Online
Local do leilão: ON LINE
Leilão: Judicial
ID: 191
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 20/05/22 às 11h00 23/05/22 às 11h00
2ª Praça 23/05/22 às 11h00 13/06/22 às 11h00

Lote 1 - TERRENO COM 6.000M² E BENFEITORIAS - VILA NOVA PARADA

  • Processo:0067660-42.1999.8.26.0100
  • Vara:3ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL
  • Exequente:AÇOS GROTH LTDA
  • Executado:FALÊNCIA DE ALEXANDRE KOTOLAK E CIA

Descrição completa do lote:


 

BEMTERRENO COM 6.000M² E SUAS BENFEITORIAS ATUAL RUA MONTE AZUL PAULISTA, Nº 300 - COMPOSTO PELAS TRANSCRIÇÕES 104.115 e 104.117 AMBAS DO 8º CRI DE SÃO PAULO QUE ASSIM SE DESCREVE: TRANSCRIÇÃO 104.115: Situação: Distrito de Perus, antes Nossa Senhora do Ó – 4º Subdistrito. Denominação: Rua Particular, antes Rua Sem nome, lote 45 da Vila Santo Estevam Rei, antigo Sítio Carambehú. Características e Confrontações: Um terreno, com a área de 3.000,00m², medindo 21,00m de frente para Rua Particular, por 139,30m da frente aos fundos, confrontando por um lado com o Padre Cezarowich, por outro lado com quem de direito e nos fundos com um córrego. Transcrição anterior: 11.111 deste registro. AV.2 – ALTERAÇÃO DE CIRCUNSCRIÇÃO – O imóvel pertenceu a esta Serventia no período de 15/05/1939 a 10/08/1976, passando a pertencer em seguida, ao 18º Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca, instalado em 11/08/1976, tendo pertencido anteriormente ao 2º Oficial de Registro de Imóveis local. Avaliação (fls. 4.588): R$ 1.503.000,00 janeiro/2020. TRANSCRIÇÃO 104.117: Situação: Distrito de Perus, antes Nossa Senhora do Ó – 4º Subdistrito. Denominação: Rua Particular, lote 46 da Vila Santo Estevam Rei, antigo Sítio Carambehú, no lugar denominado Vargem Grande ou Santo Estevam Rei. Características e Confrontações: Um terreno, medindo 23,00m de frente para uma rua Particular, por 137,00m mais ou menos da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando de um lado com propriedade do vendedor, de outro lado com Estevam Sotet, de outro lado com Capitão Guilherme de Faria e finalmente nos fundos com um córrego, encerrando a área de 3.000,00m², sendo que dito terreno, é atravessado por um caminho particular de 8,00m de largura, que deverá ser mantido por uma servidão do terreno objetivado e de outros terrenos limítrofes. Transcrição anterior: 18.862 deste registro. AV.2 – ALTERAÇÃO DE CIRCUNSCRIÇÃO – O imóvel pertenceu a esta Serventia no período de 15/05/1939 a 10/08/1976, passando a pertencer em seguida, ao 18º Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca, instalado em 11/08/1976, tendo pertencido anteriormente ao 2º Oficial de Registro de Imóveis local. Avaliação (fls. 4.591): R$ 1.610.000,00 janeiro/2020. Ambos estão Cadastrados junto a Prefeitura sobre um único Contribuinte nº 190.060.0046-8.

AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 3.113.000,00 (janeiro/2020), homologado por decisão de fls. 4.710/4.713.

Termo de Arrecadação Interna: Formalizado em 20/01/2011 as fls. 3.522/3.523 dos autos digitais.

Ocupação: O imóvel encontra-se ocupado, e a imissão na posse deverá ser solicitada nos presentes autos falimentares pelo arrematante após homologação da arrematação.

ÔNUS: Consta junto a Prefeitura débitos inscritos na Dívida Ativa no valor de R$ 1.262.404,27 e débitos de IPTU referente ao exercício de 2021 no valor de R$ 19.069,75, totalizando R$ 1.281.474,02, ficando desde já consignado que eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. Não consta nos autos recurso ou causa pendente de julgamento.

Edital do leilão
Formas de pagamento

VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: Na primeira praça, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada correspondente a R$ 3.640.318,00 (março/2022). Na segunda praça, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será de 50% sobre o valor da avaliação atualizada correspondente a R$ 1.820.159,00 (março/2022).

Os bens serão vendidos no estado de conservação que se encontram cabendo aos interessados sua verificação antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. Todas as providências e despesas relativas à transferência, registro, recolhimento do ITBI, imissão na posse, averbação de construções e vistoria são de responsabilidade do arrematante.

DO PAGAMENTO: O pagamento poderá ser efetuado à vista ou parcelado.

PAGAMENTO À VISTA: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo.

PAGAMENTO PARCELADO: Será admitido o parcelamento do débito em até 12 parcelas mensais e consecutivas de igual valor, corrigidas monetariamente pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça, ficando hipoteca judicial do próprio bem para garantia do pagamento, os pagamentos serão efetivados através de guia de depósito judicial vinculado ao Juízo Falimentar, fica desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado mesmo que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil e Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP, tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

LANCES: O sistema da IMPACTO LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for recebido um lance à vista os lances na forma parcelada não serão mais recebidos, no entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento para permanecer na disputa. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao término final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços.

COMISSÃO: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, comissão não incluída no valor do lance vencedor, que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. A comissão deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de DOC/TED na conta a ser informada.

DOS DÉBITOS: Os bens serão vendidos livres e desembaraçados de quaisquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor – (“aquisição originária”), de acordo com art. 141, da Lei 11.101/2005, exceto se o arrematante for: (i) sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; (ii) parente, em linha reta ou colateral, até o 4º grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; ou, (iii) identificado como agente do falido com objetivo de fraudar a sucessão.

Fechado
1ª Praça: 23/05/2022 às 11:00 R$ 3.640.318,00
2ª Praça: 13/06/2022 às 11:00 R$ 1.820.159,00
Avaliação:
R$ 3.113.000,00
Incremento mínimo:
R$ 5.000,00
42% Abaixo da Avaliação
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