DIREITOS ÁREA REMANESCENTE 5.735M² - CANGAIBA (ESTUDO PROJETO 2 TORRES)

DIREITOS ÁREA REMANESCENTE 5.735M² - CANGAIBA (ESTUDO PROJETO 2 TORRES)

Modalidade: Online
Local do leilão: ON LINE
Leilão: Judicial
ID: 168
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 09/07/21 às 10h00 12/07/21 às 10h00
2ª Praça 12/07/21 às 10h00 02/08/21 às 10h00

Lote 1 - DIREITOS SOBRE ÁREA REMANESCENTE COM 5.735,03M² - CANGAIBA

  • Processo:0052923-67.2018.8.26.0100
  • Vara:45ª VARA CÍVEL FÓRUM CENTRAL
  • Exequente:FLAVIA CLEMENTE BRAS
  • Executado:COOPERATIVA HABITACIONAL DOS BANCÁRIOS DE SÃO PAULO - BANCOOP

Descrição completa do lote:


IMÓVEL: DIREITOS AQUISITIVOS QUE A EXECUTADA POSSUI SOBRE INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE VENDA SOBRE A ÁREA REMANESCENTE CORRESPONDENTE À FRAÇÃO IDEAL DE 5.735,03M² DA MATRÍCULA 8.076 DO 17º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO, QUE ASSIM SE DESCREVE: IMÓVEL:- Área denominada Gleba 1, no 41º Subdistrito-Cangaíba, que assim se descreve: partindo do marco “N”, devidamente situado na descrição da gleba total, com o rumo do alinhamento paralela a rua São Florêncio, por uma extensão de 90,33m, encontra-se o ponto “O”, deste marco segue com rumo 89°01’ NE e distância de 146,96m, até o marco “P”, confrontando neste trecho com a gleba de propriedade de Iguatemy Jorge de Andrade e sua mulher, deste marco segue rumo 16°28’ SW, e distância de 105,00m até o marco “R”, confrontando neste trecho com a gleba de propriedade de Clotilde Rabinovich Pasternak, deste marco segue rumo 84°27’ NW, e distância de 12,00m até o marco “J”, confrontando neste trecho com a propriedade de Rosário Cesário, deste marco segue com rumo 79°00’ NW, e distância de 47,99m, até alcançar o ponto “K”, no alinhamento do balão da rua ou passagem particular existente, que seguindo na direção de 85°58’ NE, na distância de 9,00m, até o ponto “L”, onde se localiza o outro lado do citado balão; do mesmo “L”, segue com rumo 87°22’ NW; e distância de 17,55m, até o marco “M”; deste marco segue com rumo 83°54’ NW, e distância de 27,36m, até o marco inicial “N”, confrontando neste trecho do marco “J” ao marco “N”, com propriedade de Fernando Primou, possuindo esta gleba denominada 1, a área de 12.443,83m². R.08: Registro do Instrumento Particular de 30 de novembro de 2001, onde os proprietários comprometeram-se em vender o imóvel desta matrícula, em caráter irretratável e irrevogável à Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo – BANCOOP. Cadastrado junto a Prefeitura Municipal sob Contribuinte nº 060.242.0240-7.

Avaliação Total Terreno e Benfeitorias (fls.138/272): R$ 21.175.000,00.

AVALIAÇÃO DE FRAÇÃO IDEAL DO TERRENO CORRESPONDENTE Á 5.735,03m² (fls. 264 – quesito 4): R$ 808,57 m² totalizando R$ 4.637.174,00.

 

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

 

ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme AV.10 – PENHORA, oriunda dos autos do processo nº 0237121-65.2006.8.26.0100, em favor de Aldi Ivo da Silveira e Outra. AV.11 – PENHORA, oriunda dos autos do processo nº 0185150-70.2008.8.26.0100, em favor de Ricardo Tobaruela e Simone Bragança Lima Tobaruela. AV.12 – PENHORA, oriunda dos autos do processo nº 0078688-65.2003.8.26.0100, em favor de Paulo Sérgio Mariano. AV.13 – PENHORA EXEQUENDA. AV.14– PENHORA, oriunda dos autos do processo nº 00182469-64.2007.8.26.0100, em favor de Eduardo Luiz dos Reis. AV.15 – PENHORA, oriunda dos autos do processo nº 1019109-67.2006.8.26.0100, em favor de Salvador Brandi Neto. AV.16 – PENHORA, oriunda dos autos do processo nº 0070512-09.2017.8.26.0100, em favor de Ricardo Fernandes Lopes. Consta junto a Prefeitura débitos de IPTU inscritos na dívida ativa no valor de R$ 3.258.927,50 e do exercício do ano de 2021 no valor de R$ 4.637.174,00 para (julho/2021), débitos estes incidentes sobre a área total que deverão ser calculados pela Prefeitura a sua proporcionalidade para recebimento, bem como, posterior desmembramento. Não contam nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda dos direitos do bem apregoado será o valor da avaliação judicial correspondente à R$ 4.637.174,00. No segundo pregão o valor mínimo para a venda dos direitos do bem corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial correspondente à R$ 2.782.305,00.

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, desmembramento da área, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, conforme art. 130, “caput” parágrafo único do CTN.

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado.

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo.

Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor da avaliação. Não sendo efetuado o depósito da oferta, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Provimento CSM 1625/2009.

 LANCES: O sistema da IMPACTO LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for recebido um lance à vista os lances na forma parcelada não serão mais recebidos, no entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento para permanecer na disputa.

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de DOC/TED na conta do gestor a ser informada, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

 

Fechado
1ª Praça: 12/07/2021 às 10:00 R$ 4.637.174,00
2ª Praça: 02/08/2021 às 10:00 R$ 2.782.305,00
Avaliação:
R$ 4.637.174,00
Incremento mínimo:
R$ 10.000,00
40% Abaixo da Avaliação
Visitas:
4336

Últimos lances:

Usuário Valor Data Tipo
Baruch R$ 2.782.305,00(30x) 02/08/21 às 09:59 M

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