ÔNUS: Consta na referida matrícula: Av.6 – Imóvel arrecadado nos autos da falência de Intelco S/A (processo: 000.00.535741-1); Av.8 - Penhora ref. processo nº 001/1.05.0338660-3, em trâmite na 6º Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre-RS, movido pelo Estado do Rio Grande do Sul; Av.10 – Penhora ref. processo nº 569.132-97, em trâmite na Vara das Execuções Fiscais Municipais de São Paulo, movida pela Prefeitura do Município de São Paulo; Av.11 – Indisponibilidade de bens oriunda da Vara das Execuções Fiscais Municipais da Fazenda Pública da Capital (proc. 121.916/02); Av.12 – Penhora ref. processo nº 1055-1999, em trâmite na 8ª Vara do Trabalho da Comarca da Capital – SP, movida por Maria Marta Luzia Soares Aranha; Av.13 – Indisponibilidade de bens oriunda 7ª Vara de Execuções Fiscais - Tribunal Federal da Terceira Região (proc: 200261820560192); Av.14 – Penhora referente Nº Ordem 1687/2010, em trâmite na 78ª Vara do Trabalho da Comarca da Capital – SP, movido pelo Sindicato Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços e Instaladoras de Sistemas e Redes de TV por assinatura, cabo, MMDS, DTH e Telecomunicações - SINSTAL; Av.15 – Indisponibilidade de bens oriunda da 2ª Vara do Trabalho de Campinas (proc: 0000241-84.2010.5.15.0032); Av.16 – Penhora ref. a Execução Fiscal Nº Ordem 109586825, movida pela Fazenda do Estado de São Paulo; Av.17 - Penhora ref. processo nº 2000.01.1.089606-5, em trâmite na 3º Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília – DF, movida por Gilberto Dantas e Marcus Vinicius da Silva Dantas; Av.18 – Indisponibilidade de bens ref. processo 0092700-53.2000.5.15.0001, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Campinas-SP; Av.19 - Penhora referente a Execução Trabalhista, Autos nº 0067700-85.2009.5.15.0114, movida pelo Ministério da Fazenda ; Av.20 – Penhora referente a Execução Fiscal Nº Ordem 10927872-1, em trâmite no Foro de Vergueiro da Comarca da Capital – SP, movida pelo Estado de São Paulo; Av.21 – Indisponibilidade de bens ref. processo nº 0040700-79.2000.5.03.0108, em trâmite na 29ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte – MG; Av.22 – Indisponibilidade de bens ref. processo 0024960546067, conforme determinação do Superior Tribunal de Justiça – Administração do Forum de Belo Horizonte – MG; Av.23 – Indisponibilidade de bens ref. processo nº 00110503386603, em trâmite na 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto alegre – RS; Constam também débitos de IPTU-2017 no valor de R$ 3.327,09 e Dívida Ativa no importe de R$ 90.632,35 (Novembro/2017), devidos a Municipalidade.
VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial que corresponde a R$ 425.000,00 (Agosto/2013), que será atualizada à época da alienação. No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor atualizado da avaliação judicial, conforme o art. 891 do NCPC. (Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avalição).