ÁREA RURAL 23.716M² C/ 7.000 M² EUCALIPTO - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

ÁREA RURAL 23.716M² C/ 7.000 M² EUCALIPTO - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Modalidade: Online
Local do leilão: Rodovia Deputado Eduardo Vicente Nasser, KM 369
Leilão: Judicial
ID: 157
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 18/09/20 às 13h00 21/09/20 às 13h00
2ª Praça 21/09/20 às 13h00 13/10/20 às 13h00

Lote 1 - ÁREA RURAL 23.716M² COM 7.000M² DE PLANTAÇÃO DE EUCALIPTO - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

  • Processo:1002588-91.2017.8.26.0575
  • Vara:1ª VARA SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
  • Exequente:COOPERCITRUS COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS
  • Executado:GERALDO DAL BON

Descrição completa do lote:


BEM: UM QUINHÃO DE TERRAS COM ÁREA TOTAL DE 23.716 M² COMPOSTA PELAS DUAS MATRÍCULAS A SEGUIR DESCRITAS: MATRÍCULA 9.082 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO – IMÓVEL: UM QUINHÃO DE TERRAS, sem benfeitorias, SITUADO NA Fazenda Monte Belo, composto em sua totalidade de 23.716,00 metros quadrados, ou seja, 0,98 alqueires, sendo que 17.666,00 metros quadrados, ou seja, 0,73 alqueires, encontram-se neste município e comarca de São José do Rio Pardo, e 6.050,00 metros quadrados, ou seja, 0,25 alqueires, localiza-se no município de Itobi, comarca de Casa Branca, confrontando, em sua integralidade, com uma estrada municipal e com terras de Waldemar Póggio Junior, José Turíbio e Irmãos e Divino José da Silva. MATRÍCULA 5.755 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CASA BRANCA – UMA PEQUENA PARTE DE TERRAS, com a área de uma parte de alqueire, ou seja, 00,60,50 hectares, situado no distrito de Itobi, desta comarca, destacada da Fazenda Monte Belo, situada parte na comarca de São José do Rio Pardo e meio alqueire nesta comarca, de campos sem benfeitorias, parte de terras essa que confronta em sua integralidade com Francisco Exer, com os vendedores, Córrego dos Macacos e José Pizani e outros. Cadastrado no INCRA sob nº 620.041.000.361.  

Conforme Laudo de Avaliação: O imóvel localiza-se na Rodovia Deputado Eduardo Vicente Nasser, rodovia que liga São José do Rio Pardo a Otobi, KM 369, na Cidade de São José do Rio Pardo. A região do imóvel avaliado é caracterizada por possuir acesso pela Rodovia Dep. Eduardo Vicente Nasser, vindo por São José do Rio Pardo com cerca de 8,3 km até a entrada de acesso a área Rural onde anda por cerca de 3,3 km em estrada não pavimentada, possui rede de energia elétrica passando por perto da propriedade, não foi visto agua canalizada na propriedade mas aparenta ter agua e um Córrego que passa pela propriedade, linhas de transporte público a partir da rodovia e transporte escolar por parte da prefeitura, áreas ao seu redor usadas para cultivos de diversas culturas. Não possui benfeitorias, apenas cerca de 7 mil m² contendo plantio de eucaliptos. Na Prefeitura destas cidades de São José do Rio Pardo e Casa Branca e em seus cartórios de registros de imóveis não foram encontrados registros, cadastros ou atualizações das matrículas contidas neste laudo. A vizinhança é composta de Escola, campo de futebol, e áreas de cultivos. A topografia do imóvel é em declive.

Avaliação (fls. 272/282): R$ 136.000,0 em sua totalidade (outubro/2019), homologado por decisão de fls. 217/219.

O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

ÔNUS: Consta matrícula 9.802 do CRI de São José do Rio Pardo conforme AV.2 - PENHORA EXEQUENDA, e na matrícula 5.755 do CRI de Casa Branca conforme AV.4 – PENHORA EXEQUENDA. Não contam nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento.

 

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada que corresponde a R$ 139.567,00 (agosto/2020). No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% do valor atualizado da avaliação judicial correspondente à R$ 69.783.50 (agosto/2020). De acordo com decisão de fls. 312/313 a alienação se dará conforme art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente a cota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” parágrafo único do CTN, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado.  

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo.

Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

LANCES: O sistema da IMPACTO LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for recebido um lance à vista os lances na forma parcelada não serão mais recebidos, no entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento para permanecer na disputa.

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de DOC/TED na conta do gestor a ser informada, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

Condicional
1ª Praça: 21/09/2020 às 13:00 R$ 139.567,00
2ª Praça: 13/10/2020 às 13:00 R$ 69.783,50
Avaliação:
R$ 136.000,00
Incremento mínimo:
R$ 5.000,00
49% Abaixo da Avaliação
Visitas:
6262

Últimos lances:

Usuário Valor Data Tipo
regis62 R$ 69.783,50(1x) 13/10/20 às 10:21 M

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