Condições
DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DOS BENS – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial correspondente à R$ 18.000,00. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% do valor da avaliação judicial correspondente à R$ 9.000,00.
OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais providências e despesas sobre o bem relativas à transferência, retirada, desmontagem, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante. exceto eventuais débitos de natureza tributária como taxas e impostos, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, conforme art. 130, caput do CTN. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço. Aplicando se o artigo 908 do CPC no que couber.
PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista.
Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.
COMISSÃO: A comissão devida a leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o lance vencedor, comissão não incluída no valor do lance (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será paga pelo arrematante no prazo de 24 horas do encerramento do leilão na conta a ser informada pela leiloeira, e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.