APTO 79,34M² COM 1 VAGA DE GARAGEM - VILA OSASCO - OSASCO

APTO 79,34M² COM 1 VAGA DE GARAGEM - VILA OSASCO - OSASCO

Modalidade: Online
Local do leilão: ON LINE
Leilão: Judicial
ID: 272
Data Abertura Fechamento
1º Leilão 23/07/24 às 11h00 26/07/24 às 11h00
2º Leilão 26/07/24 às 11h00 15/08/24 às 11h00

Lote 1 - APTO 79,34M² COM 1 VAGA DE GARAGEM - VILA OSASCO - OSASCO

  • Processo:4002122-13.2013.8.26.0405
  • Vara:5ª VARA CÍVEL DO FÓRUM DE OSASCO
  • Exequente:DANIELLI DA SILVA NISHIMURA
  • Executado:EUNICE DA SILVA RAMOS e OUTRO

Descrição completa do lote:


IMÓVEL: APARTAMENTO E RESPECTIVO BOX DE ESTACIONAMENTO SOB Nº 21, localizado no 3º andar do Edifício Cristina, com entrada pelo nº 145 da Praça 8 de Maio, contendo: living, três dormitórios, dois banheiros, cozinha e área de serviço, com uma área útil e exclusiva de 79,34m²; uma área comum de 21,81m², e a área total de 101,15m²; e correspondendo-lhe uma fração ideal no terreno 17,2% ou 59,684m²; sendo a área da garagem inclusa na área comum acima. Confronta-se pela frente com a Praça 8 de Maio do lado direito de quem da referida Praça olha para o mesmo, com a parede externa do Edifício, do lado esquerdo com o corredor de circulação do Edifício por onde tem acesso e pelos fundos com o poço de iluminação do Edifício.  Inscrição Cadastral junto a Prefeitura sob nº 23223.61.80.0104.01.006.01. Matrícula 19.732 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco.

Termo de Penhora: Formalizado em 12/05/2023 por força da decisão de fls. 177/178.

Fiel Depositário: Nomeado os executados Eunice da Silva Ramos.

Avaliação (fls. 281): R$ 404.634,00 em março/2024.

Ocupação: O imóvel encontra-se ocupado.

Conforme Comunicado da Prefeitura: O Contribuinte 23223.61.80.0104.01.006.01 faz frente para Avenida Visconde Nova Granada, faz fundos para a Praça 8 de Maio de 1965, nº 145 – Vila Osasco, que teve sua numeração oficializada 14/01/200 e que o antigo nº 445 foi substituído pelo atual nº 1307 Apto 21.

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

ÔNUS: Débitos desta ação no valor de R$ 125.253,84 março/2024 fls. 286. Consta junto a Prefeitura débitos de IPTU no valor de R$ 23.712,01. Não contam nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento.

 

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do imóvel apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada correspondente à R$ 406.903,00 (maio/2024). No segundo pregão o valor mínimo para a venda do imóvel corresponderá a 50% do valor atualizado da avaliação judicial correspondente à R$ 203.451,50 (maio/2024).

COPROPRIETÁRIOS – Conforme art. 843 – Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente a cota parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem e § 1°. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência, desocupação, ITBI, saldo devedor de contratos de alienação fiduciária, certidões, registro, retirada, desmembramento de área, transportes e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, conforme art. 130, caput do CTN. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. 

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo.

Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), Art. 895, §1º, §2º, §4º, §5º, §6º, §7º, §8º, e §9º do NCPC, ficando desde já consignado que o lance para pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance para pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso (Art. 895 §7°). Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, não sendo efetuado o depósito da oferta ou desistindo o arrematante, sem justa causa, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); nesse caso, incidirá o arrematante em multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, do CPC, que fica fixada em 1% sobre o valor do lanço, limitada a cinco salários mínimos. No caso de atraso no pagamento de qualquer uma das parcelas, haverá incidência de multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas), conforme artigo 895, § 4°, CPC/2015, e, em caso de inadimplemento, haverá a possibilidade do exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015).

LANCES: O sistema da IMPACTO LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for recebido um lance à vista os lances na forma parcelada não serão mais recebidos, no entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento para permanecer na disputa. Conforme Resolução 236, Art. 21 - Sobrevindo lance nos 3 minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.

 

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, na co9nta a ser informada pela leiloeira, comissão não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

 

Andamento
1º Leilão: 26/07/2024 às 11:00 R$ 406.903,00
2º Leilão: 15/08/2024 às 11:00 R$ 203.451,50
Avaliação:
R$ 406.903,00
Incremento mínimo:
R$ 2.000,00
0% Abaixo da Avaliação
Visitas:
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