APTO 76M² 3 DORM SENDO 1 SUITE + 1 VAGA - JD. MARAJOARA

APTO 76M² 3 DORM SENDO 1 SUITE + 1 VAGA - JD. MARAJOARA

Modalidade: Online
Local do leilão: ON LINE
Leilão: Judicial
ID: 270
Data Abertura Fechamento
1º Leilão 29/07/24 às 11h00 01/08/24 às 11h00
2º Leilão 01/08/24 às 11h00 21/08/24 às 11h00

Lote 1 - APTO 76M² 3 DORM SENDO 1 SUITE + 1 VAGA - JD. MARAJOARA

  • Processo:1041695-81.2018.8.26.0002
  • Vara:7ª VARA CÍVEL FÓRUM SANTO AMARO
  • Exequente:CONDOMÍNIO EDIFÍCIO FRANCESCO DASSISI
  • Executado:MARCO ANTÔNIO CHIBATT

Descrição completa do lote:


IMÓVEL: APARTAMENTO Nº 52, localizado no 5º andar do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO FRANCESCO D’ASSISI, situado na Avenida Washington Luiz nº 1.260, na Vila Sophia, 29º Subdistrito – Santo Amaro, com área real privativa de 76,45m², a área real comum de divisão não proporcional de 11,64m², correspondendo-lhe a 1 vaga indeterminada na garagem coletiva e a área real comum de divisão proporcional de 63,82m², perfazendo a área real total construída de 151,91m², correspondendo-lhe a fração ideal de 1,5577% no terreno. Referido edifício foi submetido ao regime de condomínio conforme o registro nº 5 feito na matrícula nº 207.789. Contribuinte nº 088.162.0121-5. Matrícula 224.617 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo / SP.

Avaliação (fls. 344/384): R$ 560.000,00 em janeiro/2024, avaliação homologada por decisão de fls. 395.

Termo de Penhora: Formalizado em 31/05/2022 às fls. 206.

Fiel Depositário: Nomeados o executado Marco Antonio Chibatt.

IPTU/2024: R$ 2.308,20.

Condomínio Mensal: R$ 901,08.

Ocupação: O imóvel encontra-se locado.

ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme R.9 – HIPOTECA, constituída hipoteca em favor de Dia Brasil Sociedade Limitada. AV.10 e AV.11 – AJUIZAMENTO DE AÇÃO e PENHORA, oriunda dos autos da ação de execução de título extrajudicial, processo: 0016531-94.2011.8.26.0223 em favor de Banco Safra S/A. AV.12 – PENHORA EXEQUENDA, débitos atualizados desta ação no importe de R$ 74.465,77 em maio/2024. Consta penhora no rosto dos autos para eventuais créditos do executado até o limite do débito de R$ 1.132.523,35, oriunda dos autos do processo: 1010830-87.2014.8.26.0011 em favor de Banco Bradesco S/A fls. 338/339. Consta junto a prefeitura débitos inscritos na dívida ativa no valor de R$ 35.744,47 e débitos em aberto referente ao exercício de 2024 no valor de R$ 2.561,05, totalizando R$ 38.305,52. Não consta nos autos recurso ou causa pendente de julgamento.

O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus dos interessados verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

 

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do imóvel apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada correspondente a R$ 570.938,00 (maio/2024). No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do imóvel corresponderá a 50% do valor da avaliação judicial devidamente atualizada correspondente a R$ 285.469,00 (maio/2024).

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, desmembramento de área, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de natureza “propter rem”, condomínio, IPTU e demais taxas e impostos, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, conforme art. 130, caput do CTN. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço. Aplicando se o artigo 908 do CPC no que couber.

HIPOTECA: Nos termos do art. 1499 VI, do Código Civil, eventual hipoteca extingue-se com arrematação.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, ressalvada a possibilidade de decisão distinta do juízo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado.

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. 

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo.

Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), Art. 895, §1º, §2º, §4º, §5º, §6º, §7º, §8º, e §9º do NCPC, ficando desde já consignado que o lance para pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance para pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso (Art. 895 §7°). Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis. OBSERVAÇÃO: No caso de atraso no pagamento de qualquer uma das parcelas, haverá incidência de multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas), conforme artigo 895, § 4°, CPC/2015. E, em caso de inadimplemento, haverá a possibilidade do exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015).

LANCES: Para estimular a disputa de lances, igualdade de condições e transparência nos leilões a plataforma IMPACTO LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for ofertado um lance à vista os lances na forma parcelada não serão mais aceitos pelo sistema, no entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento para permanecer na disputa. Ocorrendo a partir deste momento a disputa apenas sobre lance para pagamento à vista. Conforme Resolução 236, Art. 21 - Sobrevindo lance nos 3 minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.

COMISSÃO: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o lance vencedor, comissão não incluída no valor do lance (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será paga pelo arrematante no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de guia judicial vinculada aos autos do processo, e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas

Andamento
1º Leilão: 01/08/2024 às 11:00 R$ 570.938,00
2º Leilão: 21/08/2024 às 11:00 R$ 285.469,00
Avaliação:
R$ 570.938,00
Incremento mínimo:
R$ 2.000,00
0% Abaixo da Avaliação
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