SOBRADO COND. 4 DORM. SENDO 2 SUITES 4 VAGAS C/ PISCINA - ITATIBA

SOBRADO COND. 4 DORM. SENDO 2 SUITES 4 VAGAS C/ PISCINA - ITATIBA

Modalidade: Online
Local do leilão: ONLINE
Leilão: Judicial
ID: 268
Data Abertura Fechamento
1º Leilão 12/07/24 às 11h00 16/07/24 às 11h00
2º Leilão 16/07/24 às 11h00 05/08/24 às 11h00

Lote 1 - SOBRADO CONDOMÍNIO 4 DORM. SENDO 2 SUITES 4 VAGAS - ITATIBA

  • Processo:0000214-55.2023.8.26.0011
  • Vara:2ª VARA CÍVEL DO FÓRUM DE PINHEIROS
  • Exequente:SELAN MATERIAIS ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS LTDA
  • Executado:CARLA CARINE SILVA TEBAR e OUTRA

Descrição completa do lote:


IMÓVEL: DIREITOS QUE OS COMPROMISSÁRIOS COMPRADORES POSSUEM SOBRE CONTRATO DE VENDA E COMPRA (fls. 93/95) QUITADO DO LOTE 02, DA QUADRA “O” DO LOTEAMENTO DENOMINADO “RESIDENCIAL BOSQUE DOS PIRES” – ITATIBA/SP, ATUAL RUA PEDRO DE CASTRO FILHO, Nº 35, COM ÁREA DE 500,08M2 – QUE ASSIM SE DESCREVE: R.4 – LOTEAMENTO - De conformidade com requerimento datado de 13 de agosto de 2007, a proprietária NALLIN-BAPTISTELLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, qualificada e devidamente representada, verifica-se que o imóvel objeto desta matrícula, com área de 378.130,96m², foi LOTEADO após cumprimento do disposto nos artigos 18 e 19, da Lei 6.766/79, alterada pela Lei 9.785 de 29 de janeiro de 1999, com a denominação de LOTEAMENTO RESIDENCIAL BOSQUE DOS PIRES, assim distribuído: área de lotes residenciais (365 unidade) , com 193.571,46m²; área de lotes não residenciais (01 Lote ETA/Reservatório de Água Potável e 01 Lote ETE) com 1.800,18m² , área de sistema viário com 67.516,85m²; áreas institucionais (equipamentos urbanos comunitários), com 18.906,55m²; áreas de espaços de uso público – áreas verdes com 96.335,92m², O presente loteamento foi dividido em 20 quadras, com o total de 365 lotes residenciais e 02 lotes tipo ETA/ETE tudo descrito e caracterizado nos memoriais e projetos aprovados pela Prefeitura deste município, através do Decreto nº 5.423 de 10 de agosto de 2007 e aprovação do GRAPROHAB, conforme certificado nº 095/2004, expedido em 13 de março de 2007. Restrições urbanísticas: 1) Antes de iniciar sua construção, O COMPRADOR deverá procurar a VENDEDORA, ou a ASSOCIAÇÃO para inteirar-se das providências necessárias para início da mesma. 2) Além da legislação pertinente o(os) COMPRADOR (ES), se obrigam, por si e seus sucessores, a qualquer título, a cumprir estritamente o adiante convencionado, cujo teor será reproduzido na escritura definitiva e em todas as escrituras subsequentes. 3) Não apenas a VENDEDORA, como a loteadora, ainda que alienados todos os lotes de terreno, como também qualquer titular do imóvel integrante do loteamento e ainda a ASSOCIAÇÃO a que se refere na CLÁUSULA SÉTIMA são partes legítimas para promover ação destinada a impedir construção em desacordo com as restrições urbanísticas legais e ou convencionais. 4) Fica expressamente proibida, para fins não residenciais, ou quaisquer outros, não podendo exercer nele comércio ou indústria, nem mesmo a instalação de estabelecimentos de ensino, clínica, hotel, motel, clubes e assemelhados de qualquer natureza, exceto aquela de comprovado interesse do loteamento, como clubes e prédios para uso exclusivo dos moradores, sempre com a prévia anuência da VENDEDORA. Os lotes com frente para a Avenida A, terão suas características alteradas para o uso Comercial, e neles será permitida a construção de prédio comercial, que deverá ter suas fachadas projetadas e construídas no mesmo estilo da portaria, de forma a criar um conjunto arquitetônico temático homogêneo, e desde que sejam respeitadas  as normas e zoneamento para Zona Comercial II (ZCII), exceto comércios de fogos de artifícios e os itens “b”, “c”, “d”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j” da lei municipal nº3.765/04 de 22.09.2004, sendo que será permitida clínicas veterinárias com internação. Embora previstos na Zona Comercial I (ZCI) não serão permitidos a construção ou uso dos lotes para fabricação de bens e coisas que usem máquinas e equipamentos que possam provocar ruídos, ou poluição sonora ou visual, à critério da VENDEDORA ou da ASSOCIAÇÃO. A aprovação da fachada será aprovada pela VENDEDORA e/ou ASSOCIAÇÃO. 5) Os lotes são indivisíveis, podendo, no entanto, unirem-se dois ou mais lotes contíguos ou recompô-los desde que cada lote resultante desta recomposição tenha área mínima de 500,00m² (quinhentos metros quadrados) com frente mínima de 14,00m (catorze metros). 6) Em cada lote só poderá ser construída uma habitação e sua respectiva edícula. A ocupação máxima de cada lote (soma da projeção de todas as edificações) será de 70% (setenta porcento) da área do terreno. Além restrições e exigências dos poderes públicos, e em especial, as do plano diretor e do código de obras do município de Itatiba, deverão ser respeitados os seguintes recuos: a) Recuos de frente: tanto a construção principal como a edícula, abrigos e piscinas deverão estar afastados do alinhamento das vias públicas no mínimo 3,00m (três metros), e da passagem de pedestres de no mínimo 2,00 (dois metros); podendo os balanços e beirais avançar até 1,00 (um metro) sobre esses recuos. b) Recuo lateral: Os recuos da construção principal (inclusive as projeções de balanços e beiras), em relação às divisas do Lote e ou à edícula (inclusive as projeções e balanços   e beiras), deverão ser de no mínimo 1,00 (um metro), A edícula poderá ter recuo lateral igual à zero, quando em relação à divisa com o outro lote. c) Recuo de fundo: A edícula a piscina poderão ter recuo de fundo igual a zero. NOTA: Os recuos compreendem faixas paralelas às divisas dos lotes e suas medidas serão tomadas na perpendicular à divisa considerada. Para os lotes com frente para a Avenida A, o recuo de frente será de no mínimo 5,00m (cinco metros). 7) Cada construção, deverá ter sua planta aprovada pela VENDEDORA, que que se limitará a proceder à devida verificação quanta às exigências e restrições urbanísticas convencionais estabelecidas, para depois ser aprovada pelas autoridades públicas competentes, sendo certo que, a assinatura oposta pela VENDEDORA no projeto jamais envolverá qualquer responsabilidade pela VENDEDORA quanto a aceitação ou recusa do projeto por parte do poder público. Aprovado o projeto, deverá ser entregue uma via do mesmo bem como a cópia do respectivo alvará de construção expedido pelo poder público à VENDEDORA. A VENDEDORA poderá delegar a ASSOCIAÇÃO a que se refere a CLÁUSULA SÉTIMA deste instrumento a aprovação das plantas, e fiscalização das construções na conformidade com as normas concernentes. 8) A construção principal em cada lote, não poderá ter área inferior a 100,00m² (cem metros quadrados). A construção a ser acrescida no terreno será obrigatoriamente de alvenaria (dependendo da utilização de material diverso, da prévia aprovação por escrito da VENDEDORA). As construções de madeira serão permitidas desde que dentro das normas técnicas da “ABNT” e das normas dos poderes públicos, não se admitindo construções precárias e incompatíveis. As construções provisórias para acomodação dos materiais de construção, serão retiradas e inutilizadas quando finda a construção. 9) Nenhum elemento da construção bem como, cumieiras, caixas d’água, coberturas de torres poderá ultrapassar a cota de 12,00 metros acima da cota mais alta da guia que faz frente para o respectivo lote. Essa limitação não seria exigida com referência às antenas. 10) Não serão permitidas a construção com blocos, tijolos ou outros materiais à vista (sem revestimento), exceto se forem utilizados materiais próprios e adequados para acabamento de forma a dar uma boa aparência arquitetônica. 11) A edícula não poderá ser construída antes da construção principal, em hipótese alguma. 12) Além das exigências dos poderes públicos , a ocupação e habitação das construções sé se darão após o acabamento externo inclusive a pintura externa, além da execução da calçada (passeio público) que deverá ser pavimentada, não ter degraus, não poderá ser instalada nada que obstrua ou dificulte a passagem de pessoas e coisas e possui declividade transversal entre 1% (um por cento) e 4% (quatro por cento) medida perpendicularmente e no sentido do alinhamento para a guia; a declividade longitudinal será a mesma da guia. As guias poderão ser rebaixadas, porém não poderão ser colocados obstáculos nas sarjetas para passagem de veículos. 13) Os muros de divisas entre os lotes não poderão ter altura superior a 2,20m (dois metros e vinte centímetros) e deverão ser revestidos ou chapiscados, pintados ou recobertos por plantas adequadas. Será permitido o fechamento do terreno com alambrados em substituição aos muros, desde que ele seja feito com material de boa qualidade e boa aparência, não se aceitando alambrados precários ao padrão do loteamento (sendo que em casa de dúvidas, elas serão dirimidas pela VENDEDORA. Poderão ser construídos muros de arrimo para adequar a topografia do terreno, Dentro da faixa de recuo de frente (tanto para as vias públicas como para as passagens de pedestres), que deverá ser utilizado como jardim e acesso à residência será permitido a construção de muros, muretas, grades e fechamento, nas divisas laterais e eles não poderão ter cota superior a 1,00m em relação à cota da guia mais próxima àquele ponto. Para o caso de o terreno com cotas acima de nível da guia e quando o perfil final do terreno ficar também acima do nível da guia, esse fechamento lateral poderá ter altura máxima de 1,00 metro (um metro) em relação ao nível do terreno definitivo. No alinhamento com as vias públicas e passagens de pedestres, bem como nas faixas de recuo, não poderá ser construído muros, grades, fechamentos, porém poderá ser construído uma mureta de contenção de no máximo 0,10 metros (dez centímetros) de altura em relação ao nível da calçada, ficando dessa forma integrado o jardim da propriedade ao passeio. Só será permitida além das muretas, e deverá ser na divisa dos lotes, a construção de padrão de energia e água, e, eles deverão ter as menores dimensões possíveis. Poderão ser colocados nesses recuos, os suportes para lixo, desde que dentro dos padrões da ASSOCIAÇÃO. 14) O(s) COMPRADOR(ES) se responsabilizará(ão) pela erosão que por sua causa ocorrer em seu terreno, obrigando-se a reparar, as suas expensas, qualquer prejuízo aos lotes vizinhos ou às vias públicas. Nas movimentações de solo, será necessária por parte do comprador a sua contenção para que não venha a obstruir o leito carroçável, galeria de águas pluviais, terrenos vazios, enfim, tudo aquilo que ultrapasse os limites de sua propriedade. 15) Serão proibidos letreiros e anúncios de qualquer espécie nos terrenos e edificações, salvo anúncios referentes à venda ou locação do imóvel, e ou placas de responsabilidade técnica de construção, nome e profissão do (s) COMPRADORE(S), ou titular do terreno, exceto para os lotes comerciais com frente para a Avenida “A” que poderão usar letreiros e propagandas, porém sem criar poluição visual. 16) O(s) COMPRADR(ES) se obriga(m) a permitir passagem de tubulação de águas pluviais e ou esgoto (na faixa de 1,00m (um metro) das divisas laterais) para drenagem do terreno vizinho, quando esta, por questões de declividade, não conseguir encaminhá-las para a via pública o qual faz frente. 17) Os materiais de construção e entulhos não poderão ser colocados na via pública. A via pública não poderá ser utilizada para preparo de argamassa e concretos, de forma a evitar sujeiras ou danos às guias, sarjetas e pavimentação. 18) Poderão ser utilizadas aas caçambas apropriadas para coleta e remoção dos entulhos, porém devidamente sinalizadas, e bem dispostas de modo a não incomodar a passagem de pessoas e veículos. 19) As árvores, cercas vivas, trepadeiras e outras vegetações, deverão ser plantadas e conservadas para que suas raízes, galhos e folhas não ultrapassem as divisas do lote, de forma a não prejudicar os vizinhos com sombras excessivas, queda de galhos e folhas ou danos provocados pelas raízes. Matrícula 41.468 do Cartório de Registro de Imóveis de Itatiba / SP. Cadastrado junto a Prefeitura Municipal sob inscrição nº 24351-22.96.02125-0-0127-00000 IdFísico: 62934. Termo de Penhora: Formalizado em 03/07/2023 às fls. 105. Fiel Depositário: Nomeada a executada Carla Carine Silva Tebar RG: nº 24.330.654-4.  Avaliação (fls. 186/217): R$ 1.825.000,00 em janeiro/2024. IPTU/2024: 4.929,00. Condomínio mensal: R$ 583,88 referência maio/2024.

ÔNUS: Consta junto a Prefeitura débitos de IPTU no importe de R$ 89.942,98. Conforme informação da administradora do condomínio R&S Consulting não consta débitos de condomínio. Não constam ônus ou gravames na referida matrícula. Não consta nos autos recurso ou causa pendente de julgamento.

O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus dos interessados verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial correspondente à R$ 1.860.644,00 (maio/2024). No segundo pregão o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 75% do valor da avaliação judicial atualizada correspondente à R$ 1.395.483,00 (maio/2024).

MEAÇÃO/COPROPRIEDADE – Conforme art. 843. § 1°. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições e § 2º. Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio a execução, o valor correspondente à sua quota- parte calculada sobre o valor da avaliação

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, desmembramento de área, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, conforme art. 130, caput do CTN. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. 

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo.

Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

LANCES: O sistema da IMPACTO LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for recebido um lance à vista os lances na forma parcelada não serão mais recebidos, no entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento para permanecer na disputa. Conforme Resolução 236, Art. 21 - Sobrevindo lance nos 3 minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Autorizado para o presente leilão apenas pagamento à vista.

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, na conta a ser informada pela leiloeira, comissão não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

Sustado
1º Leilão: 16/07/2024 às 11:00 R$ 1.860.644,00
2º Leilão: 05/08/2024 às 11:00 R$ 1.395.483,00
Avaliação:
R$ 1.860.644,00
Incremento mínimo:
R$ 5.000,00
0% Abaixo da Avaliação
Visitas:
301

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