APTO 68M² 3 DORM. SENDO 1 SUÍTE 1 VAGA  C/ VARANDA - GRANJA VIANA

APTO 68M² 3 DORM. SENDO 1 SUÍTE 1 VAGA C/ VARANDA - GRANJA VIANA

Modalidade: Online
Local do leilão: ON LINE
Leilão: Judicial
ID: 264
Data Abertura Fechamento
1º Leilão 15/07/24 às 11h00 18/07/24 às 11h00
2º Leilão 18/07/24 às 11h00 08/08/24 às 11h00

Lote 1 - APTO 68M² 3 DORM. SENDO 1 SUÍTE 1 VAGA C/ VARANDA - GRANJA VIANA

  • Processo:1001577-74.2013.8.26.0152
  • Vara:2ª VARA CÍVEL DO FÓRUM DE COTIA
  • Exequente:CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ALTOS DA RAPOSO
  • Executado:ROBERTO ANDRÉ CONCHON

Descrição completa do lote:


IMÓVEL: DIREITOS DO DEVEDOR FIDUCIANTE SOBRE O IMÓVEL QUE ASSIM SE DESCREVE: UNIDADE AUTÔNOMA DESIGNADA COMO SENDO APARTAMENTO Nº 01, situado no pavimento térreo do prédio nº 15 tipo A, integrante do CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ALTOS DA RAPOSO, Gleba 2, com frente para avenida do Quinhão 1A/3A, na confluência da avenida José Giorgi, parte do Quinhão 5 da Fazenda Cabanas ou Moinho Velho, neste Município e Comarca de Cotia, Estado de São Paulo, com área útil de 68,53m²; área comum de 18,95m² e área total construída de 87,48m², com uma correspondente fração ideal no terreno de 0,3472%, localizando-se nos fundos à esquerda, confrontando de quem da Avenida do Quinhão 1A/3A, olha para o conjunto, pela frente com o hall do pavimento e apartamento 4, de um lado com apartamento 2 e do outro lado e nos fundos com área do condomínio, possuindo referido apartamento o direito ao uso de uma vaga indeterminada, numerada para efeitos quantitativos, living com terraço, 3 dormitórios, sendo uma suíte, banheiro social, cozinha e área de serviço com despensa.. Cadastrado junto a Prefeitura Municipal sob Inscrição n° 23251-14.02.0049.00.000. Matrícula 33.366 do Cartório de Registro de Imóveis de Cotia / SP.

Termo de Penhora: Formalizado por força da decisão de fls. 190 em 04/12/2018.

Avaliação Retificada (fls. 349/357): R$ 213.000,00 em agosto/2021, homologada por decisão de fls. 385.

ÔNUS: Constam junto a Prefeitura Municipal débitos de IPTU no valor de R$ 19.201,40 para maio/2024. Consta na referida matrícula conforme R.14 – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, em favor da Caixa Econômica Federal – CEF que possui saldo devedor no valor de R$ 428.175,31 (fls. 452/453). AV.16 – PENHORA 50%, sobre os direitos do devedor fiduciante em relação ao imóvel, oriunda dos autos da ação de execução de título extrajudicial, processo: 0161331-07.2008.8.26.0100 (Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada). Débitos condominiais desta ação no valor de R$ 184.590,94 em setembro/2021.  Não consta nos autos recurso ou causa pendente de julgamento.

O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus dos interessados verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

 

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada correspondente à R$ 250.267,00 (maio/2024). No segundo pregão o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial atualizada correspondente à R$ 150.161,00 (maio/2024).

OBSERVAÇÃO: O valor total dos débitos incidentes sobre o imóvel (Alienação Fiduciária, débitos tributários IPTU e débitos condominiais), totalizam R$ 631.967,62, que serão de responsabilidade do arrematante para obter a propriedade plena do imóvel, sendo assim caso o lance mínimo não atinja tal valor deverá ser complementado pelo arrematante.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, ressalvada a possibilidade de decisão distinta do juízo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado.

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. 

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo.

Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

LANCES: O sistema da IMPACTO LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for recebido um lance à vista os lances na forma parcelada não serão mais recebidos, no entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento para permanecer na disputa. Conforme Resolução 236, Art. 21 - Sobrevindo lance nos 3 minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Autorizado para o presente leilão apenas pagamento à vista.

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, na conta a ser informada pela leiloeira, comissão não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

Andamento
1º Leilão: 18/07/2024 às 11:00 R$ 250.267,00
2º Leilão: 08/08/2024 às 11:00 R$ 150.161,00
Incremento mínimo:
R$ 2.000,00
0% Abaixo da Avaliação
Visitas:
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