CONJUNTO COMERCIAL 92M² COM 4 SALAS e TERRAÇO - SÉ

CONJUNTO COMERCIAL 92M² COM 4 SALAS e TERRAÇO - SÉ

Modalidade: Online
Local do leilão: ON LINE
Leilão: Judicial
ID: 262
Data Abertura Fechamento
1º Leilão 05/08/24 às 11h00 08/08/24 às 11h00
2º Leilão 08/08/24 às 11h00 28/08/24 às 11h00

Lote 1 - CONJUNTO COMERCIAL 92M² COM 4 SALAS e TERRAÇO - SÉ

  • Processo:1019530-76.2014.8.26.0100
  • Vara:28ª VARA CÍVEL DO FÓRUM CENTRAL
  • Exequente:CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SANTA FRANCISCA
  • Executado:NILTON PLÍNIO FACCI FERREIRA

Descrição completa do lote:


IMÓVEL: DIREITOS ORINDOS DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA QUITADO (FLS. 14/17) SOBRE O IMÓVEL QUE ASSIM SE DECREVE:  CONJUNTO Nº 61, localizado no 6º andar ou 7º pavimento do EDIFÍCIO SANTA FRANCISCA, situado na Rua Riachuelo nº 44, esquina da Rua Quintino Bocaiuva, no 1º Subdistrito – Sé, possui área construída de 113,37m², área útil de 92,10m², correspondendo-lhe uma quota parte ideal de 3,146%, ou seja, 14,18m², no terreno e nas partes de uso comum do edifício. Matrícula 162.189 do 4º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo / SP. Cadastrado junto a Prefeitura sob Contribuinte nº 005.020.0116-1.

Avaliação (fls. 512/561): R$ 422.000,00 em julho/2023, homologada por decisão de fls. 663/664.

Termo de Penhora: Formalizado em 05/07/2018 por força da decisão de fls. 246.

Ocupação: O imóvel encontra-se desocupado.

IPTU/2024: R$ 3.143,80. Condomínio mensal: R$ 1.363,27.

Conforme Laudo de Avaliação (fls. 517/519): Porta de entrada em vidro temperado, pé direito de 2,80m, ar-condicionado central, 4 salas, sendo uma sem janela, e duas que acessam pequeno terraço com vista para a Rua Riachuelo. Piso: Carpete sobre taco de madeira, rodapé de madeira. Paredes/Tetos: Látex PVA sobre massa corrida, 1 Banheiro Piso: Cerâmica 30X30cm Parede: Azulejos 20x20cm até 1,60m de altura. Bancada em granito com cuba. Terraço: Aberto para a R. Riachuelo, comportando condensadora de ar condicionado. Piso: Cerâmica Peitoril: Alvenaria.

ÔNUS: Consta junto a Prefeitura débitos de IPTU inscritos na dívida ativa referente aos exercícios de 2015 à 2023 no importe de R$ 58.101,56 e débitos em aberto referente ao exercício de 2024 no valor de R$3.271,42, totalizando R$ 61.372,98 (abril/2024). Débitos desta ação no valor de R$ 406.069,33 em maio/2024, penhora não averbada na matrícula, o condomínio dará quitação ao arrematante, prosseguindo a execução do saldo devedor remanescente em face do executado Nilton Plínio Facci Ferreira e seus sucessores. Não constam nos autos recurso ou causa pendente de julgamento.

O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus dos interessados verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

 

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada correspondente a R$ 434.515,00 (maio/2024). No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial devidamente atualizada correspondente a R$ 260.709,00 (maio/2024).

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, desmembramento de área, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de natureza “propter rem”, condomínio, IPTU e demais taxas e impostos, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, conforme art. 130, caput do CTN. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço. Aplicando se o artigo 908 do CPC no que couber.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). O exequente, se vier a arrematar o bem, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor do bem exceder o seu crédito, depositará dentro de 3 (três) dias a diferença, sob pena de tornada sem efeito a arrematação e, nesse caso, o bem será levado a nova praça à custa do exequente art. 892, § 1º CPC, deverá ainda o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado.

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. 

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo.

Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), Art. 895, §1º, §2º, §4º, §5º, §6º, §7º, §8º, e §9º do NCPC, ficando desde já consignado que o lance para pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance para pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso (Art. 895 §7°). Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, não sendo efetuado o depósito da oferta ou desistindo o arrematante, sem justa causa, o gestor comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC (art. 21 do Prov. n. CSM n. 1625/2009); nesse caso, incidirá o arrematante em multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, do CPC, que fica fixada em 1% sobre o valor do lanço, limitada a cinco salários mínimos. No caso de atraso no pagamento de qualquer uma das parcelas, haverá incidência de multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas), conforme artigo 895, § 4°, CPC/2015. E, em caso de inadimplemento, haverá a possibilidade do exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015).

LANCES: A plataforma IMPACTO LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for ofertado um lance à vista os lances na forma parcelada não serão mais aceitos pelo sistema, no entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento para permanecer na disputa. Conforme Resolução 236, Art. 21 - Sobrevindo lance nos 3 minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.

COMISSÃO: A comissão devida a leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o lance vencedor, comissão não incluída no valor do lance (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será paga pelo arrematante no prazo de 24 horas através de Guia Judicial de Depósito vinculada aos autos do processo e, não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

Andamento
1º Leilão: 08/08/2024 às 11:00 R$ 434.515,00
2º Leilão: 28/08/2024 às 11:00 R$ 260.709,00
Avaliação:
R$ 434.515,00
Incremento mínimo:
R$ 1.000,00
0% Abaixo da Avaliação
Visitas:
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Últimos lances:

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