Descrição completa do lote:
IMÓVEL: UM TERRENO COM ÁREA DE 1.092,00 M² - Um lote de terreno sob nº 22 (vinte e dois) da quadra nº 11 (onze), do Arujazinho II, situado no município de Arujá. Desta comarca de Santa Isabel, com a área de 1.092,00m² (um mil e noventa e dois metros quadrados), com as seguintes características: pela frente fazendo face com a Rua Bartyra mede 41,060m (quarenta e um metros e sessenta centímetros), pelo lado direito, fazendo face com o lote 21 da mesma quadra, mede 44,50m (quarenta e quatro metros e cinquenta centímetros), pelo lado esquerdo fazendo face com a lateral da mesma quadra, mede 25,00m (vinte e cinco metros) e pelos fundos fazendo face com o lote 2 da mesma quadra mede 25,00m (vinte e cinco metros). Inscrição Municipal nº SE 12.02.05.02.000. AV.5 – Para constar que foi registrada a REGULARIZAÇÃO DO LOTEAMENTO URBANO DENOMINADO “ARUJAZINHO I II III” conforme R.4 da Matrícula 47.430 em 25/04/2014. Matrícula 22.618 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Isabel /SP.
Laudo de Avaliação (fls. 756/816): R$ 385.000,00 em agosto/2023, homologada por decisão de fls. 1.211/1212.
Termo de Penhora: Formalizada em 05/11/2014 às fls. 125.
Fiel Depositário: Foram nomeados os proprietários e executados Gilberto Dias de Paula e seu cônjuge Dulce Nunes de Paula.
Conforme Laudo de Avaliação (fls. 759/760): O terreno onde se situa o imóvel avaliando possui topografia em aclive para Rua Bartira e é aparentemente seco. A priori, pode receber construções de qualquer tipo desde que obedecidas, evidentemente, as posturas municipais e as normas técnicas. Sobre o terreno acima descrito não há qualquer benfeitoria erigida.
ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme AV.6 – PENHORA EXEQUENDA. Consta junto a Prefeitura Municipal débitos tributários referente aos exercícios de 2015 à 2024, no importe de R$ 54.625,42 em abril/2024. Consta ação de cobrança de débitos condominiais, processo: 1001768-76.2018.8.216.0045, no valor de R$ 181.689,61 em abril/2024. Não consta nos autos recurso ou causa pendente de julgamento.
O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus dos interessados verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.