IMÓVEL COMERCIAL 521M² 3 PAVIMENTOS  OSWALDO CRUZ - SÃO CAETANO DO SUL

IMÓVEL COMERCIAL 521M² 3 PAVIMENTOS OSWALDO CRUZ - SÃO CAETANO DO SUL

Modalidade: Online
Local do leilão: ON LINE
Leilão: Judicial
ID: 200
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 26/07/22 às 11h00 29/07/22 às 11h00
2ª Praça 29/07/22 às 11h00 18/08/22 às 11h00

Lote 1 - IMÓVEL COMERCIAL 521M² 3 PAVIMENTOS - OSWALDO CRUZ - SÃO CAETANO DO SUL

  • Processo:1006237-60.2018.8.26.0565
  • Vara:5ª VARA CÍVEL DO FÓRUM DE SÃO CAETANO DO SUL
  • Exequente:FABIANA MANOEL TREVISAN e OUTRO
  • Executado:MARIA ANTONIA BERTINI SARTORI e OUTROS

Descrição completa do lote:


IMÓVEL: UM PRÉDIO COMERCIAL SOB Nº 844 DA RUA VISCONDE DE INHAÚMA, com 321,00m² de área construída, e seu respectivo terreno constituído por parte do lote nº 1, da quadra “E”, da Vila Santo Alberto, nesta cidade e comarca de São Caetano do Sul, medindo 11,50m (onze metros e cinquenta centímetros) de frente para Rua Visconde de Inhaúma, de quem de frente olha para o imóvel, na lateral direita, mede 24,80m (vinte e quatro metros e oitenta centímetros), onde divide com Fausto Luiz Pina Junior, na lateral esquerda, no mesmo sentido visual, mede 19,80m (dezenove metros e oitenta centímetros), onde divide com o imóvel de propriedade de José Luiz Pereira e nos fundos mede 9,50m (nove metros e cinquenta centímetros), onde confronta com propriedades do Espólio de José Giuzio e outros ou sucessores, estando cadastrado na Prefeitura Municipal local, conforme inscrição nº 07.066.0001. Matrícula 33.088 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Caetano do Sul.

Fls. 976/986: Ciências às partes acerca da designação das hastas públicas. Diante do efeito suspensivo acima mencionando, deve ser obstada a expedição de carta de arrematação até o trânsito em julgado do recurso. Certifique a serventia acerca da regularidade do Edital das praças,intimando o leiloeiro para publicação, com a brevidade que o caso requer.

Conforme Laudo de Avaliação (fls. 780): Sobre o terreno ergue-se uma construção de natureza comercial, em 3 pavimentos, com 521m² de área construída, 40 anos, necessitando de reparos simples.

Termo de Penhora (fls. 563/564): Formalizado em 20/04/2020.

Fiel Depositário: Foi nomeada depositária a executada Maria Antonia Berti Sartori, RG: 7.201.914-1.

Avaliação (fls. 775/802): R$ 2.800.000,00 (novembro/2021), homologado por força da decisão de (fls. 916/917).

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

 

ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme AV.3 – INDISPONIBILIDADE, oriunda dos autos do processo nº 1502369-22.2015.8.26.0565, para constar a indisponibilidade de metade ideal do referido imóvel. AV.4 – PENHORA EXEQUENDA, da metade ideal do referido imóvel, débitos desta ação R$ 3.031.370,69. AV.5 – INDISPONIBILIDADE, oriunda dos autos do processo nº 1500189-28.2018.8.26.0565, para constar a indisponibilidade de metade ideal do referido imóvel. PENHORA, no rosto dos autos (fls. 650), oriunda dos autos do processo nº 1060649-46.2016.8.26.0100. Não constam débitos junto a Prefeitura. Não contam nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada correspondente à R$ 2.971.859,0 (maio/2022). No segundo pregão o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% do valor atualizado da avaliação judicial correspondente à R$ 1.485.929,50 (maio/2022).

OBSERVAÇÃO: Conforme decisão de (fls. 689), a presente alienação se dará conforme art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem, §1º. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. No presente caso, os mesmos deverão se cadastrar no portal e ofertar lances nas condições constantes no presente edital.

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência, desocupação, ITBI, certidões, registro, desmembramento da área, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, conforme art. 130, “caput” parágrafo único do CTN.

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. 

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo.

Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juiz da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

LANCES: O sistema da IMPACTO LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for recebido um lance à vista os lances na forma parcelada não serão mais recebidos, no entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento para permanecer na disputa. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao término final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços.

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de DOC/TED na conta a ser informada, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

 

Fechado
1ª Praça: 29/07/2022 às 11:00 R$ 2.971.859,00
2ª Praça: 18/08/2022 às 11:00 R$ 1.485.929,50
Avaliação:
R$ 2.971.859,00
Incremento mínimo:
R$ 10.000,00
0% Abaixo da Avaliação
Visitas:
3806

Últimos lances:

Usuário Valor Data Tipo
Redes0000 R$ 2.971.859,00(30x) 28/07/22 às 18:29 M

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