IMÓVEL COMERCIAL 200M² 3 PAVIMENTOS - CENTRO - OSASCO

IMÓVEL COMERCIAL 200M² 3 PAVIMENTOS - CENTRO - OSASCO

Modalidade: Online
Local do leilão: ON LINE
Leilão: Judicial
ID: 195
Data Abertura Fechamento
1º Leilão 24/05/24 às 11h00 27/05/24 às 11h00
2º Leilão 27/05/24 às 11h00 17/06/24 às 11h00

Lote 1 - IMÓVEL COMERCIAL 200M² 3 PAVIMENTOS - CENTRO - OSASCO

  • Processo:0002205-37.2021.8.26.0011
  • Vara:5ª VARA CÍVEL DO FÓRUM DE OSASCO
  • Exequente:GUSTAVO ADOLFO BUENO DA SILVEIRA
  • Executado:ELIZABETH MENDES FERNANDES

Descrição completa do lote:


IMÓVEL: UMA CASA SOB Nº 234 DA AVENIDA MARIA CAMPOS, existindo nos fundos uma edícula e seu respectivo terreno, situado nesta cidade, constituído de parte do lote 7 da quadra 1 do Jardim Agú, medindo 5,08m de frente para a referida Avenida Maria Campos; 31,90m da frente aos fundos, de um lado (direito de quem da Avenida olha para o terreno), confinando com o lote nº 6, de Abraão Jorge Nasser; 32,20 do lado esquerdo, confinando com parte restante do mesmo lote nº 7, pertencente a Senen Garcia Mayo; e 5,01m nos fundos, onde confina com o lote nº 26, também de Abraão Jorge Nasser, encerrando a área total de 161,00m².  Inscrição Cadastral junto a Prefeitura sob nº 23224.42.58.0295.00.000.03 e CDC nº 0980480000. Matrícula 12.122 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Osasco.

Termo de Penhora: Formalizado em 16/06/2023 por força da decisão de fls. 231.

Fiel Depositário: Nomeado os executados Elizabeth Mendes Fernandes e Edson Fernandes.

Avaliação (fls. 264/321): R$ 1.019.000,00 em dezembro/2021.

Ocupação: O imóvel encontra-se ocupado (alugado).

Conforme Laudo de Avaliação: O Imóvel apresenta uma edificação de 3 pavimentos que se encontra alinhada com a frente e nas duas laterais do terreno, apresentando sinais de que a divisão interna fora expandida a partir de um antigo sobrado de 2 pavimentos. A antiga construção apresentava recuo na frente e lateral esquerda do terreno. No fundo há uma edícula térrea que também se encontra alinhada nas laterais do terreno. Há uma vaga de garagem coberta e livre. Como o réu não apresentou a certidão de dados cadastrais do imóvel, este perito estimou que a área construída do próprio é de 200 m² aproximadamente. Pavimento Térreo: Balcão de Atendimento, Portão de enrolar de ferro, Sala / Escritório, Corredor lateral / Almoxarifado, Cozinha. 1º Pavimento: Dormitório 1 e 2 / Depósito, Dormitório 3 / Escritório, Banheiro Comum. 2º Pavimento: Sala / Depósito, Salão / Depósito, Banheiro Comum. Edícula: Sala / Oficina, Cozinha / Oficina, Dormitório / Depósito, Banheiro Comum. Vaga de Garagem: 1 vaga livre e coberta para clientes. Esta se encontra mesclada com o Balcão de Atendimento

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

ÔNUS: Consta junto a referida matrícula conforme AV.12 – PENHORA EXEQUENDA, débitos desta ação no valor de R$ 53.774,94 em fevereiro/2023 fls. 370. Não contam nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do imóvel apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada correspondente à R$ 1.145.424,00 (abril/2024). No segundo pregão o valor mínimo para a venda do imóvel corresponderá a 50% do valor atualizado da avaliação judicial correspondente à R$ 572.712,00 (abril/2024).

 

COPROPRIETÁRIOS – Conforme art. 843 – Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente a cota parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem e § 1°. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência, desocupação, ITBI, saldo devedor de contratos de alienação fiduciária, certidões, registro, retirada, desmembramento de área, transportes e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, conforme art. 130, caput do CTN. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. 

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo.

Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que lances para pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

LANCES: O sistema da IMPACTO LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for recebido um lance à vista os lances na forma parcelada não serão mais recebidos, no entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento para permanecer na disputa. Conforme Resolução 236, Art. 21 - Sobrevindo lance nos 3 minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, na co9nta a ser informada pela leiloeira, comissão não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

Andamento
1º Leilão: 27/05/2024 às 11:00 R$ 1.145.424,00
2º Leilão: 17/06/2024 às 11:00 R$ 572.712,00
Avaliação:
R$ 1.145.424,00
Incremento mínimo:
R$ 5.000,00
0% Abaixo da Avaliação
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