APTO DUPLEX 146M² + 3 VAGAS - TATUAPÉ

APTO DUPLEX 146M² + 3 VAGAS - TATUAPÉ

Modalidade: Online
Local do leilão: ON LINE
Leilão: Judicial
ID: 194
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 29/03/22 às 11h00 01/04/22 às 11h00
2ª Praça 01/04/22 às 11h00 25/04/22 às 11h00

Lote 1 - APTO DUPLEX 146M² + 3 VAGAS - TATUAPÉ

  • Processo:4006832-90.2013.8.26.0562
  • Vara:5ª VARA CÍVEL DO FÓRUM DE SANTOS
  • Exequente:COMPAÑIA CHILENA DE NAVEGACION INTEROCEANICA ? CCNI
  • Executado:ALLWORD TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA E OUTROS

Descrição completa do lote:


IMÓVEL: DIREITOS QUE O DEVEDOR FIDUCIANTE POSSUI SOBRE O APARTAMENTO “DUPLEX” Nº 63, localizado no 6º e 7º pavimentos do “RESIDENCIAL VERTICAL HOUSE”, situado à Rua Serra de Botucatu, nº 370, no 27º Subdistrito – Tatuapé, contendo uma Área Real Privativa de 146,82m²; Área Real Comum de 131,50m² (nesta incluída a área de 25,20m², referente ao direito à guarda de três veículos de passeio na garagem coletiva do empreendimento); Área Real Total de 278,32m² e a Fração Ideal no terreno de 1,9510%. Cadastrado junto a Prefeitura sob Contribuinte nº 054.048.0842-1. Matrícula 198.261 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.

Termo de Penhora (fls. 567): Formalizado em 26/06/2020.

Fiel Depositário: Foram nomeados depositários fiéis os executados Marcello Cabianca e Eliana Orlovas.

Avaliação (fls. 627): R$ 1.100.000,00 em novembro/2021.

Ocupação: O imóvel encontra-se ocupado pelos executados.

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme R.7 – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, junto ao Banco Itaú Unibanco S/A, contrato nº 10122737407, que possui saldo devedor no importe de R$ 232.647,82 (fevereiro/2022). AV.9 – Aditamento para prorrogação do prazo der pagamento referente a Alienação Fiduciária. Em consulta junto a Prefeitura foi verificado a existência débitos de IPTU inscritos na dívida ativa no valor de R$ 114.535,79 e referente aos exercícios de 2021 e 2022 no valor de R$ 19.894,69, totalizando R$ 134.430,48 (fevereiro/2022). Conforme informação obtida junto ao Grupo Rodrigues Administradora do Condomínio, embora o mesmo possua acordo de parcelamento, constam débitos de condomínio no importe de R$ 28.377,46 (fevereiro/2022). Débitos desta ação no valor de R$ 137.701,36 (fevereiro/2022). Débitos que totalizam R$ 533.157,02. Não contam nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento.

OBSERVAÇÃO: Ao final da disputa, sendo o lance vencedor suficiente para quitação do contrato de Alienação Fiduciária, o arrematante será possuidor da propriedade plena do referido imóvel.

VALOR ATUAL DO CONDOMÍNIO: R$ 1.230,00

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada correspondente à R$ 1.124.824,00 (fevereiro/2022). No segundo pregão o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% do valor atualizado da avaliação judicial correspondente à R$ 562.412,00,00 (fevereiro/2022).

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência, desocupação, ITBI, saldo devedor de contratos de alienação fiduciária, certidões, registro, retirada, desmembramento de área, transportes e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, conforme art. 130, caput do CTN. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. 

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo.

Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que lances para pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

LANCES: O sistema da IMPACTO LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for recebido um lance à vista os lances na forma parcelada não serão mais recebidos, no entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento para permanecer na disputa. Conforme Resolução 236, Art. 21 - Sobrevindo lance nos 3 minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de DOC/TED na conta do gestor a ser informada, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

 

Sustado
1ª Praça: 01/04/2022 às 11:00 R$ 1.124.824,00
2ª Praça: 25/04/2022 às 11:00 R$ 562.412,00
Avaliação:
R$ 1.100.000,00
Incremento mínimo:
R$ 2.000,00
49% Abaixo da Avaliação
Visitas:
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