TERRENO: 12.000M² ÁREA CONSTRUÍDA: 558M² - CHÁCARA STO ANTONIO - BIRIGUI

TERRENO: 12.000M² ÁREA CONSTRUÍDA: 558M² - CHÁCARA STO ANTONIO - BIRIGUI

Modalidade: Online
Local do leilão: ON LINE
Leilão: Judicial
ID: 186
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 22/10/21 às 11h00 25/10/21 às 11h00
2ª Praça 25/10/21 às 11h00 15/11/21 às 11h00

Lote 1 - TERRENO: 12.000M² ÁREA CONSTRUÍDA: 558M² - CHÁCARA STO ANTONIO - BIRIGUI

  • Processo:4001273-55.2013.8.26.0077
  • Vara:2ª VARA CÍVEL DO FÓRUM DE BIRIGUI
  • Exequente:COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDICITRUS
  • Executado:SABRINA VIANNI FERREIRA E OUTROS

Descrição completa do lote:


IMÓVEL: Uma área de terras, composta de partes das chácaras nºs 28 (vinte e oito), 29 (vinte e nove), 48 (quarenta e oito) e 49 (quarenta e nove), situada com frente para o lado par da Rua Dona Izaura Botteon, distante 344,30 metros da esquina com a Avenida Antonio da Silva Nunes, no loteamento denominado Estância Caiçara, nesta Cidade de Birigui, Estado de São Paulo, com uma área de 12.000,00 metros quadrados, medindo e confrontando da seguinte forma: pela frente confrontando com a Rua Dona Izaura Botteon, mede 100,00 metros; por um lado confrontando com o lote nº 30, mede 100,00 metros, daí vira a direita confrontando com o lote nº 50, mede 10,00 metros; daí vira a esquerda confrontando ainda com o lote nº 50 onde mede 20,00 metros; por outro lado confrontando com o lote nº 27, mede 100,00 metros, daí vira a direita confrontando ainda com o lote nº 27, mede 10,00 metros; daí virando a esquerda, confrontando com o lote nº 47, mede 20,00 metros e nos fundos, confrontando com partes dos lotes 28, 29, 48 e 49, onde mede 100,00 metros. Existindo como benfeitoria um prédio residencial, construído de tijolos e coberto com Eternit, que recebeu o nº 352 da rua Dona Izaura Botteon, encerrando uma área de 414,69 metros quadrados de construção. Cadastrado nesta Municipalidade sob n 01.02.024.000000034-2 e ID Físico: 862. Matrícula 52.186 do Cartório de Registro de Imóveis de Birigui.

ATENÇÃO: FOI CONCEDIDO EFEITO SUSPENSIVO NOS AUTOS DO AGRAVO DE INTRUMENTO Nº 2249271-28.2021.8.26.0000 PARA OBSTAR EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARRREMATAÇÃO ATÉ JULGAMENTO FINAL DO PRESENTE RECURSO.

 

Avaliação (fls.571): R$ 3.600.000,00 (novembro/2020).

Conforme Auto de Avaliação (fls. 571): Existindo como benfeitorias, atualmente, um prédio residencial, construído de tijolos e coberto com telhas tipo portuguesa, contendo um quarto, uma sala, uma cozinha, três banheiros, uma despensa, uma área grande, uma piscina, um mini-campo de futebol, jardim com plantas e árvores. Os cômodos são de laje, com exceção da área que é forro de madeira. Consta junto À Prefeitura Municipal de Birigui, a área edificada de 558,51 metros quadrados.

Termo de Penhora: Formalizado dia 29/04/2020 às fls. 533.

Fiel Depositário: Foram nomeados os executados José Edilberto Ferreira RG: 4.235.594 e Nilce Vianni Ferreira RG: 5.095.829.

 

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme R.2 – HIPOTECA DE PROIMEIRO GRAU, em favor de Gryps Empreendimentos Imobiliários S/A. R.6 – HIPOTECA DE SEGUNDO GRAU, em favor de Osmar Antonio do Prado e Paulo Henrique dos Santos Prado. AV.9 – PENHORA, oriunda dos autos do processo nº 1078772-63.2014.8.26.0100, em favor de Gryps Empreendimentos Imobiliários S/A. AV.10 – PENHORA, de 50% do imóvel desta matrícula pertencente a José Edilberto Ferreira, oriunda dos autos do processo nº 0016258-34.2012.8.26.0077 em favor de Banco Safra S/A. AV.11 – PENHORA, oriunda dos autos do processo nº 1003983-94.2016.8.26.0077 em favor de Osmar Antonio do Prado e Paulo Henrique dos Santos Prado. AV.12 – PENHORA, de 50% do imóvel desta matrícula pertencente a José Edilberto Ferreira, oriunda dos autos do processo nº 0013568-32.2012.8.26.0077 em favor de Banco Santander (Brasil) S/A. AV.13 – PENHORA, de 50% do imóvel desta matrícula pertencente a José Edilberto Ferreira, oriunda dos autos do processo nº 0014184-07.2012.8.26.0077 em favor de Banco Santander (Brasil) S/A. AV.14 – PENHORA, de 50% do imóvel desta matrícula pertencente a José Edilberto Ferreira, oriunda dos autos do processo nº 0016253-23.2019.8.26.0576, em favor de Claudenir Pigão e Fioravante Advogados Associados. AV.15 – PENHORA, de 50% do imóvel desta matrícula pertencente a Nilce Vianni Ferreira, oriunda dos autos do processo nº 0001799-38.2019.8.26.0576, em favor de Claudenir Pigão e Fioravante Advogados Associados. AV.16 – PENHORA, de 50% do imóvel desta matrícula pertencente a Nilce Vianni Ferreira, oriunda dos autos do processo nº 0016253-23.2019.8.26.0576, em favor de Claudenir Pigão e Fioravante Advogados Associados. AV.17 – PENHORA, oriunda dos autos do processo nº 0001737-95.2019.8.26.0576, em favor de Claudenir Pigão e Fioravante Advogados Associados. AV.18 – PENHORA, oriunda dos autos do processo nº 0013569-17.2012.8.26.0077, em favor de Banco Santander (Brasil) S/A. AV.19 – PENHORA EXEQUENDA. Consta junto a Prefeitura débitos de IPTU no importe de R$ 51.702,00 para agosto/2021. Não contam nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada correspondente à R$ 3.872.062,00 (agosto/2021). No segundo pregão o valor mínimo para a do bem corresponderá a 60% do valor atualizado da avaliação judicial correspondente à R$ 2.323.238,00 (agosto/2021).

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, desmembramento da área, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, conforme art. 130, “caput” parágrafo único do CTN.

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. 

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo.

Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, bem como, a comissão do leiloeiro, o fato será imediatamente comunicado ao juízo, informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do juiz, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do Código do Processo Civil (Art. 270 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP) tal informação será imediatamente comunicada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de transferência, doc ou ted na conta a ser informada, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

LANCES: O sistema da IMPACTO LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for recebido um lance à vista os lances na forma parcelada não serão mais recebidos, no entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento para permanecer na disputa. Sobrevindo lanço nos três minutos antecedentes ao término final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços.

 

Fechado
1ª Praça: 25/10/2021 às 11:00 R$ 3.872.062,00
2ª Praça: 15/11/2021 às 11:00 R$ 2.323.238,00
Avaliação:
R$ 3.600.000,00
Incremento mínimo:
R$ 10.000,00
35% Abaixo da Avaliação
Visitas:
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