SOBRADO RESIDENCIAL 800M² TERRENO C/ 221M² ÁREA CONSTRUÍDA - JD REPRESA

SOBRADO RESIDENCIAL 800M² TERRENO C/ 221M² ÁREA CONSTRUÍDA - JD REPRESA

Modalidade: Online
Local do leilão:
Leilão: Judicial
ID: 162
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 26/10/20 às 11h30 29/10/20 às 11h30
2ª Praça 29/10/20 às 11h30 18/11/20 às 11h30

Lote 1 - SOBRADO RESIDENCIAL 800M² TERRENO C/ 221M² ÁREA CONSTRUÍDA - JD REPRESA

  • Processo:10225440320168260002
  • Vara:5ª VARA CÍVEL FÓRUM SANTO AMARO
  • Exequente:MÁRCIA AIRES DE AZEVEDO
  • Executado:ALEX CARVALHO NARCIZO

Descrição completa do lote:


BEM: IMÓVEL: TERRENO, situado à Rua Guilherme ou projetada Rua Guilherme no bairro do Rio Bonito, 32º Subdistrito-Capela do Socorro, localizado a 70m da esquina da Estrada do Club de Campo, no lado esquerdo (ímpar) de quem desta entra na Rua Guilherme, medindo 20m de largura nos fundos, encerrando a área de 800,00m2, e confrontando, de um lado e nos fundos com Guilherme Henschel e do outro lado com Teruo Ito. Cadastro na Prefeitura Municipal sob o contribuinte nº 163.218.0042-1. Matriculado sob nº 209.263 do 11º Cartório do Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Fiel Depositário: Francisco Narcizo Neto e Maria de Fátima Carvalho Narcizo.  Avaliação (fls.221/270): R$ 1.590.000,00 (junho/2019). Conforme Laudo de Avaliação:  Consta no referido terreno a construção de um imóvel com 221m² com descrição detalhada no laudo de avaliação. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme AV-6 – PENHORA EXEQUENDA. Consta junto a Prefeitura débitos de IPTU no importe de R$ 66.833,55 atualizados para setembro de 2020. Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento.

Edital do leilão
Formas de pagamento

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado, sendo que ambas as formas de pagamento ficarão sujeitas a aprovação do juízo da causa.  Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs da aprovação do lance pelo juízo da causa, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo. Pagamento parcelado: O arrematante poderá pedir por escrito o parcelamento do valor da arrematação até o início do leilão que será realizado, nos moldes e limites trazidos pelo artigo 895, incisos I e II, CPC/2015. Neste requerimento escrito e endereçado ao Juízo, o interessado deverá apresentar as prestações (observado o requisito do artigo 895, § 1°, CPC/2015), a modalidade, o indexador de correção monetária (artigo 895, § 2º, CPC/2015), a garantia oferecida (artigo895, § 1°, CPC) e as condições de pagamento do saldo devedor (artigo 895, § 2º,CPC/2015). No mesmo requerimento, o interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°, CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015). Ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, assim como apresentação de caução em caso de pagamento parcelado. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento. 

LANCES: O sistema da IMPACTO LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for recebido um lance à vista os lances na forma parcelada não serão mais recebidos, no entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento para permanecer na disputa.

 COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de DOC/TED na conta do gestor a ser informada, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

Fechado
1ª Praça: 29/10/2020 às 11:30 R$ 1.640.520,00
2ª Praça: 18/11/2020 às 11:30 R$ 984.312,00
Avaliação:
R$ 1.590.000,00
Incremento mínimo:
R$ 8.000,00
38% Abaixo da Avaliação
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