SOBRADO RUA SEM SAÍDA 300M² E TERRENO COM 250M² - JD. MARAJOARA

SOBRADO RUA SEM SAÍDA 300M² E TERRENO COM 250M² - JD. MARAJOARA

Modalidade: Online
Local do leilão: ON LINE
Leilão: Judicial
ID: 159
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 20/10/20 às 11h00 23/10/20 às 11h00
2ª Praça 23/10/20 às 11h00 14/12/20 às 11h00

Lote 1 - SOBRADO EM RUA SEM SAÍDA 300M - JARDIM MARAJOARA

  • Processo:0052312-64.2011.8.26.0002
  • Vara:7ª VARA CÍVEL FÓRUM SANTO AMARO
  • Exequente:FERNANDO QUESADA MORALES
  • Executado:ESPÓLIO DE MARIA ALICE DOS SANTOS RODRIGUES

Descrição completa do lote:


BEM: IMÓVEL: - Terreno constante do lote 2, do loteamento denominado Chácara Marajoara, 29º Subdistrito-Santo Amaro, medindo 10m de frente para a rua N, igual medida na linha dos fundos, 25m de cada lado e da frente aos fundos, encerrando a área de 250m², confrontamento pelo lado direito, na posição de quem da via pública olha para o imóvel, com o lote 01, do lado esquerdo com o lote 3, e nos fundos com o antigo lote 2. Cadastrado na Prefeitura Municipal sob Contribuinte nº 090.406.0026-0. Matriculado sob nº 142.836 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo / SP.  AV.2 - Conforme certidão nº 046571/89-1, expedida em 05 de abril de 1989 pela Prefeitura do Município de São Paulo, verifica-se que a rua N denomina-se atualmente Rua Renato Viana. Avaliação (fls. 410/444): R$ 1.230.000,00 (maio/2019). O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 180.545,00 (Agosto/2020.)

ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme AV.9 - PENHORA oriunda dos autos do processo nº 1014206-11.2014.8.26.0002 movida por Clarilda Ribeiro da Silva. Consta junto a Prefeitura débitos de IPTU no importe de R$ 11.648,52 atualizados para setembro de 2020. Não consta dos autos causa ou recurso pendente de julgamento.

Edital do leilão
Formas de pagamento

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado.  

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo.

Pagamento parcelado: O arrematante poderá pedir por escrito o parcelamento do valor da arrematação até o início do leilão que será realizado, nos moldes e limites trazidos pelo artigo 895, incisos I e II, CPC/2015. Neste requerimento escrito e endereçado ao Juízo, o interessado deverá apresentar as prestações (observado o requisito do artigo 895, § 1°, CPC/2015), a modalidade, o indexador de correção monetária (artigo 895, § 2º, CPC/2015), a garantia oferecida (artigo895, § 1°, CPC) e as condições de pagamento do saldo devedor (artigo 895, § 2º,CPC/2015). No mesmo requerimento, o interessado na arrematação com pagamento parcelado deverá consignar expressamente estar ciente da incidência da multa de 10% (sobre a parcela inadimplida somada às parcelas vincendas) em caso de atraso no pagamento (artigo 895, § 4°, CPC/2015). E, em caso de inadimplemento, deverá declarar sua ciência sobre a possibilidade de o exequente pedir a resolução da arrematação ou a cobrança do valor em aberto nestes mesmos autos (artigo 895, § 5°, CPC/2015). Ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. O auto de arrematação somente será assinado pelo Juiz de Direito após a efetiva comprovação do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão. Em caso de não pagamento, aplicar-se-á o disposto no artigo 21 do Provimento.

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de Guia Judicial, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

Fechado
1ª Praça: 23/10/2020 às 11:00 R$ 1.270.985,00
2ª Praça: 14/12/2020 às 11:00 R$ 839.000,00
Avaliação:
R$ 1.230.000,00
Incremento mínimo:
R$ 10.000,00
32% Abaixo da Avaliação
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