Descrição completa do lote:
BEM: IMÓVEL: O Terreno, consistente de metade remanescente do lote nº 12 (doze) da quadra “B”, do loteamento denominado de Vila Checchia”, nesta cidade e comarca de São Caetano do Sul, medindo dito terreno, 10,50m (dez metros e cinquenta centímetros) de frente para a RUA PASCHOALINA, tendo nos fundos a mesma medida da frente; por 15,00m (quinze metros) da frente aos fundos, de ambos os lados, encerrando a área de 157,50m² (cento e cinquenta e sete metros e cinquenta decímetros quadrados), confrontando do lado direito com a Rua José Roberto, onde faz esquina, do lado esquerdo com o lote nº 13, onde se encontra construído o prédio nº 39 de propriedade de Lázaro Francisco Alves, e, nos fundos com a outra parte do mesmo lote 12, onde se acha construído o prédio nº 167 da Rua José Roberto, de propriedade de Alexandre Castro dos Santos Filho, imóvel este situado do lado ímpar da numeração, na quadra delimitada pelas Rua Paschoalina, José Roberto e Lourdes; referido imóvel está cadastrado na Prefeitura Municipal desta cidade, conforme Inscrição nº 09.003.013. AV.2 – Para constar que foi edificado um prédio residencial que recebeu o nº 51 da Rua Paschoalina, esquina com Rua José Roberto, com a área total construída de 103,00m². Matriculado sob nº 13.849 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Caetano do Sul / SP. Avaliação (fls.238/291): R$ 486.000,00 (setembro/2019), homologado às fls. 367. Conforme Laudo de Avaliação: O referido imóvel Casa 1: 1 dormitório, cozinha, banheiro e lavanderia. Casa 2: 1 dormitório, cozinha, banheiro. Casa 3: 1 dormitório, cozinha, banheiro lavanderia. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.
ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme AV-6 – RESTRIÇÃO, para constar que metade ideal do imóvel desta matrícula, oriunda (R.4), de propriedade de Adão de Oliveira e sua mulher Mercedes Fernando de Oliveira, está sujeita à penhora ou arresto. Não consta dos autos causa ou recurso pendente de julgamento.
HIPOTECA: Na existência de hipoteca vinculada ao bem, à mesma será cancelada com a venda, nos termos do artigo 1.499 CC, inciso VI. (Art. 1.499. A hipoteca extingue-se: VI - pela arrematação ou adjudicação).