Descrição completa do lote:
BEM A SER PRACEADO: IMÓVEL - “Um terreno constituído de parte do lote nº 05 (cinco) da quadra "N", resultado da subdivisão do lote n° 05 (cinco) da mesma quadra, sem benfeitorias, situado com frente para o lado ímpar da Rua Siqueira Campos, esquina com a Rua Lino Tonsig, no loteamento denominado Jardim Stábile, anexo a esta Cidade, Distrito, Município e Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, com área de 169,00 metros quadrados, medindo 13,00 metros de frente, confronta com à Rua Siqueira Campos; pelo lado direito de quem da rua olha para dentro do imóvel, mede 13,00 metros, confronta com o lote n° 06; pelo lado esquerdo mede 13,00 metros, confronta com a Rua Lino Tonsig, a qual faz esquina, e pelos fundos mede 13,00 metros, confronta com parte do lote n° 05, todos da mesma quadra.” Avaliação Judicial R$ 80.000,00. Cadastro Municipal nº 3.07.012.000000012-4. Matriculado sob nº 64.235 do CRI de Birigui/SP. O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação eletrônica.
ÔNUS: Consta na referida matrícula Av.02 – Penhora exequenda;
VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM: No primeiro leilão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial (fl.87) R$ 40.000,00 (Fevereiro/2018), que corresponde a 50% do imóvel relativo a cota parte da executada, que será atualizada à época da alienação. No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor atualizado da avaliação judicial, incidente apenas sobre a cota parte da executada, conforme Art. 842 §2º (Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota parte calculado sobre o valor da avaliação).
Nota¹ - Leilão do imóvel em sua integralidade. A quota-parte dos coproprietários estará resguardada, pois o artigo 843 e parágrafos do Código de Processo Civil, garante que o valor decorrente da alienação seja primeiramente destinado ao coproprietário e ao cônjuge, considerando o valor previsto no laudo de avaliação e somente depois o saldo restante será revertido ao exequente, para satisfazer seu crédito.