ÔNUS: MATRÍCULA 24.917 - Consta conforme R3 – Hipoteca Cedular de 1º Grau em favor de Cooperativa dos Plantadores de Cana da Zona de Guariba - COPLANA. R4 – Hipoteca Cedular de 2º Grau em favor de Cooperativa dos Plantadores de Cana da Zona de Guariba - COPLANA. Av.5 – Penhora Exequenda. MATRÍCULA 24.918 – Consta conforme R3 – Hipoteca Cedular de 1º Grau em favor de Cooperativa dos Plantadores de Cana da Zona de Guariba – COPLANA. R4 – Hipoteca Cedular de 2º Grau em favor de Cooperativa dos Plantadores de Cana da Zona de Guariba – COPLANA. Av.5 – Penhora Exequenda. Não constam dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento.
DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM - No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será o valor da avaliação judicial corresponde a cada lote, que será atualizada à época da alienação. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda dos bens corresponderá a 50%do valor atualizado da avaliação judicial.
OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, certidões, baixas de gravames, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, bem como os débitos de condomínio que possuem natureza (propter- rem), os quais ficam sub- rogados no preço da arrematação.
DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).