Lote 2 - FRAÇÃO 7,40735% DE 2,63 ALQ - FAZENDA QUEIXADAS - CÂNDIDO MOTA/SP

Lote 2 - FRAÇÃO 7,40735% DE 2,63 ALQ - FAZENDA QUEIXADAS - CÂNDIDO MOTA/SP

Modalidade: Online
Local do leilão: Rua Sete de Setembro, Frutal do Campo - Cândido Mota / SP
Leilão: Judicial
ID: 88
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 16/04/18 às 14h00 19/04/18 às 14h00
2ª Praça 19/04/18 às 14h00 09/05/18 às 14h00

Lote 02 - 2ª Vara Cível do Fórum Cândido Mota

Descrição completa do lote:


LOTE2: (FRAÇÃO IDEAL CORRESPONDENTE A 7,40735%) MATRÍCULA 1.342 DO CRI DE CÂNDIDO MOTA: UMA GLEBA DE TERRAS, com área de 2,63 alqueires de terras, situada na Fazenda Queixadas, na Água do Frutal, neste distrito, município e comarca de Cândido Mota, confrontando-se: por um lado com Agostinho Dias, por outro lado com herdeiros filhos de Aquilino Evangelista, pelas cabeceiras com Augusto Polica e pelos fundos com a Água do Frutal, contendo UM (1) RANCHO DE PAU A PIQUE, coberto de telhas. AVALIAÇÃO: R$ 394.500,00 (Dezembro/2016) e R$ 29.222,00 correspondente a fração ideal de 7,40735%. 

MATRÍCULA  1.342 – Consta conforme AV.5 – Penhora oriunda da ação de Execução Fiscal, processo: 57/1993, em favor da Fazenda Nacional. AV.6Penhora Exequenda.  

Edital do leilão
Documentos do lote
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM - No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda dos lotes apregoados será o valor da avaliação judicial conforme descrição de cada lote, que será atualizada à época da alienação. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda dos lotes praceados corresponderá a 50%do valor atualizado da avaliação judicial. 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, certidões, baixas de gravames, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, bem como os débitos de condomínio que possuem natureza (propter- rem), os quais ficam sub- rogados no preço da arrematação. 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).

Fechado
1ª Praça: 19/04/2018 às 14:00 R$ 29.990,00
2ª Praça: 09/05/2018 às 14:00 R$ 14.995,00
Avaliação:
R$ 29.220,00
Incremento mínimo:
R$ 1.000,00
49% Abaixo da Avaliação
Visitas:
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