GRANDE NEGÓCIO - Apto Térreo com 146 m²

GRANDE NEGÓCIO - Apto Térreo com 146 m²

Modalidade: Online
Local do leilão: Rua Helvétia nº 737 apto 01 - Térreo
Leilão: Judicial
ID: 25
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 04/07/16 às 13h00 07/07/16 às 13h00
2ª Praça 07/07/16 às 13h00 27/07/16 às 13h00

Lote 01 - 14ª Vara Cível - Fórum Central

Descrição completa do lote:


BEM A SER PRACEADO: APARTAMENTO nº 1, no andar térreo ou primeiro pavimento do “Edifício Ministro Rocha de Azevedo”, situado na Rua Helvétia nºs 725,731 e 737, no 11º Subdistrito - Santa Cecília, com área de 146,33m²; correspondendo-lhe uma quota parte de 5,981% no terreno e demais coisas comuns. Contribuinte nº 007.030.0256-2. Matriculado sob nº 6.215 do 2º CRI de São Paulo/SP. O bem será vendido em caráter  “AD CORPUS”, no estado de conservação que se encontra.

Edital do leilão
Documentos do lote
Formas de pagamento

ÔNUS: Consta na referida matrícula R.6-PENHORA em favor de Leopoldo Donádio Cardone. R.7-PENHORA em favor de Sônia Maria Soares. R.8-ARRESTO em favor da Fazenda Nacional. AV.10-PENHORA EXEQUENDA. Débitos junto a Prefeitura no valor de R$ 30.390,06 atualizados até Maio/2016. Não conta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento.

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM - No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial que corresponde a R$ 278.000,00 (Janeiro/2014), que será atualizada à época da alienação. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor atualizado da avaliação judicial (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação).

 

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, bem como os débitos de condomínio (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub- rogados no preço da arrematação.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).

Vendido
1ª Praça: 07/07/2016 às 13:00 R$ 340.392,07
2ª Praça: 27/07/2016 às 13:00 R$ 204.235,24
Avaliação:
R$ 340.392,07
Incremento mínimo:
R$ 2.000,00
40% Abaixo da Avaliação
Visitas:
1941

Últimos lances:

Usuário Valor Data Tipo
arremate R$ 204.235,24(1x) 27/07/16 às 12:58 M

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