Casa 110m² e Edícula 50m² - Birigui

Casa 110m² e Edícula 50m² - Birigui

Modalidade: Online
Local do leilão: Rua Tokiji Tokunaga nº 1.374 - Bairro Quemil / SP
Leilão: Judicial
ID: 34
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 28/07/16 às 13h00 01/08/16 às 13h00
2ª Praça 01/08/16 às 13h00 21/08/16 às 13h00

Lote 01 - 3ª Vara Cível - Fórum Birigui

Descrição completa do lote:


BEM A SER PRACEADO: Um lote de terreno, sem benfeitorias, sob nº 23 da quadra 35, situado com frente para o lado par da Rua nº 04, distante 20,00 metros da esquina com a Rua nº 11, no loteamento denominado RESIDENCIAL QUEMIL, anexo a esta Cidade, Distrito, Município e Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, com área de 250,00 metros quadrados, medindo 10,00 metros de frente, confrontando com a Rua nº 04, pelo lado direito de quem da Rua olha para o imóvel mede 25,00 metros, confrontando com o lote nº 24, pelo lado esquerdo mede 25,00 metros, confrontando com o lote nº 22, e nos fundos mede 10,00 metros, confrontando com o lote nº 18, todos da mesma quadra. Cadastrado Prefeitura nº 01.06.138.0038. Matruculado sob nº 33.131 do 1º CRI de Birigui. De acordo com o laudo: Possui uma construção tipo econômica com 110m² e uma edícula inacabada aos fundos com 50m². O bem será vendido em caráter  “AD CORPUS”, no estado de conservação que se encontra

Edital do leilão
Documentos do lote
Formas de pagamento

ÔNUS: Consta na referida matrícula débitos junto a Prefeitura no valor de R$ 240,44 atualizados para Maio/2016. Não conta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento.

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM - No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial que corresponde a R$ 87.000,00 (Outubro/2012), que será atualizada à época da alienação. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 80% do valor atualizado da avaliação judicial (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação).

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, bem como os débitos de condomínio (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub- rogados no preço da arrematação.

 

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos).

Fechado
1ª Praça: 01/08/2016 às 13:00 R$ 93.351,63
2ª Praça: 21/08/2016 às 13:00 R$ 74.681,30
Avaliação:
R$ 93.351,63
Incremento mínimo:
R$ 1.000,00
20% Abaixo da Avaliação
Visitas:
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