SÍTIO SÃO JOÃO 28,45 HECTARES - (CANA-DE-AÇUCAR) - GUARARAPES / SP

SÍTIO SÃO JOÃO 28,45 HECTARES - (CANA-DE-AÇUCAR) - GUARARAPES / SP

Modalidade: Online
Local do leilão: ON LINE
Leilão: Judicial
ID: 137
Data Abertura Fechamento
1ª Praça 01/06/21 às 11h30 04/06/21 às 11h30
2ª Praça 04/06/21 às 11h30 24/06/21 às 11h30

Lote 01 - SÍTIO SÃO JOÃO 28,45 HECTARES - GUARARAPES

  • Processo:1003920-63.2018.8.26.0218
  • Vara:2ª Vara do Foro de Guararapes
  • Exequente:COPERATIVA DE CRÉDITO CREDICITRUS
  • Executado:MARCOS LAFAIETE DE SÁ E OUTROS

Descrição completa do lote:


IMÓVEL: Uma propriedade rural com a área de trinta hectares e vinte e cinco ares (30,25 has), equivalente à 12,50alqs. (doze alqueires e meio), toda formada em pasto cercado em parte, situada no imóvel geral Fazenda Baguassú, neste Município e comarca de Guararapes, Estado de São Paulo, dentro do seguinte roteiro de divisas e confrontações: o presente roteiro tem início no marco zero (0) cravado junto a margem esquerda do Córrego Barra Grande com terras de divisas pertencentes ao Senhor Antonio Palini. Segue deste defletindo rumo 55°56’NW na distância de 1.226,00 metros confrontando com terras de Antonio Palini até encontrar o marco 01 (um) cravado junto terras de divisa pertencentes ao Senhor João Luiz de Sá, onde faz canto defletindo à esquerda rumo 33°34’SW na distância de 300,00 metros confrontando com terras de João Luiz de Sá, até o marco 02 (dois) onde faz canto defletindo à esquerda 56°26”SE na distância de 1.347,00 metros confrontando com terras de João Luiz de Sá, até encontrar o marco 03 (três) cravado junto à margem esquerda variáveis rumos e distâncias Córrego abaixo sendo divisa natural até o marco 0 (zero) início da presente descrição perimétrica. Matrícula 4.496 do Cartório de Registro de Guararapes. Cadastro INCRA em área maior sob nº 607.061.004.510/3, constando área total 183,9, área utilizada 165,6, área aproveitável 171,8, fração mínima de parcelamento 2,0. AV.3 – O imóvel retro matriculado passou a adotar se Sítio São João.  AV.5 – Pela Carta de Adjudicação, expedida em 30 de novembro de 1993, pelo Juízo de Direito desta comarca (feito n° 60/90), devidamente assinada pelo M.M. Juiz de Direito Dr. Vicente Luiz Adua, nos autos da desapropriação movida pela CESP – Companhia Energética de São Paulo contra os proprietários, parte do imóvel supra matriculado, ou seja, uma área de terras com 1,80has; situada no imóvel geral Fazenda Baguassú, neste município e comarca de Guararapes, deste Estado. Foi declarado desapropriado em favor de CESP – Companhia Energética de São Paulo. R.10 – CARTA DE ARREMATAÇÃO, verifica-se que conforme auto de arrematação datado de 25 de novembro de 2013, a parte ideal correspondente a 6/12, com a área de 14,225 hectares do imóvel matriculado, de propriedade de Tisuko Takanashi de Sá, foi arrematado por Cooperativa de Crédito Credicitrus.

Avaliação (fls.146/157): R$ 481.154,00 em julho/2019.

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme R.8 – HIPOTECA cedular de 1º grau sem concorrência de terceiros em favor de Cooperativa de Crédito Rural Coopercitrus – Credicitrus. AV.12 – PREMONITÓRIA, para ficar constando a existência de Ação de Execução de Título Extrajudicial sob nº 0002386-58.2014.8.16.0109, movida por Minorgan – Indústria e Comércio de Fertilizantes Ltda. Não contam nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento.

Edital do leilão
Formas de pagamento

HIPOTECA: Na existência de hipoteca vinculada ao bem, a mesma será cancelada com a venda, nos termos do artigo 1.499 CC, inciso VI. (Art. 1.499. A hipoteca extingue-se: VI - pela arrematação ou adjudicação).

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada correspondente à R$ 523.063,00 (março/2021). No segundo pregão o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% do valor atualizado da avaliação judicial correspondente à R$ 261.531,50 (março/2021).

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, desmembramento da área, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, conforme art. 130, “caput” parágrafo único do CTN.

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. 

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo.

Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas*, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea (no caso de bens móveis), e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeito a apreciação da M.M Juíza da causa, ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 50% do valor de avaliação atualizado. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

LANCES: O sistema da IMPACTO LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for recebido um lance à vista os lances na forma parcelada não serão mais recebidos, no entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento para permanecer na disputa.

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de DOC/TED na conta do gestor a ser informada, comissão esta não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

Fechado
1ª Praça: 04/06/2021 às 11:30 R$ 523.063,00
2ª Praça: 24/06/2021 às 11:30 R$ 261.531,50
Avaliação:
R$ 481.154,00
Incremento mínimo:
R$ 5.000,00
46% Abaixo da Avaliação
Visitas:
6166

Últimos lances:

Usuário Valor Data Tipo
lucasrf R$ 444.000,00(1x) 24/06/21 às 11:57 M
rifica R$ 439.000,00(1x) 24/06/21 às 11:54 M
lucasrf R$ 434.000,00(1x) 24/06/21 às 11:51 M
rifica R$ 429.000,00(1x) 24/06/21 às 11:49 M
lucasrf R$ 424.000,00(1x) 24/06/21 às 11:46 M

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