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IMÓVEL COMERCIAL 521M² 3 PAVIMENTOS OSWALDO CRUZ - SÃO CAETANO DO SUL

18/08/2022
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
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IMÓVEL: UM PRÉDIO COMERCIAL SOB Nº 844 DA RUA VISCONDE DE INHAÚMA, com 321,00m² de área construída, e seu respectivo terreno constituído por parte do lote nº 1, da quadra “E”, da Vila Santo Alberto, nesta cidade e comarca de São Caetano do Sul, medindo 11,50m (onze metros e cinquenta centímetros) de frente para Rua Visconde de Inhaúma, de quem de frente olha para o imóvel, na lateral direita, mede 24,80m (vinte e quatro metros e oitenta centímetros), onde divide com Fausto Luiz Pina Junior, na lateral esquerda, no mesmo sentido visual, mede 19,80m (dezenove metros e oitenta centímetros), onde divide com o imóvel de propriedade de José Luiz Pereira e nos fundos mede 9,50m (nove metros e cinquenta centímetros), onde confronta com propriedades do Espólio de José Giuzio e outros ou sucessores, estando cadastrado na Prefeitura Municipal local, conforme inscrição nº 07.066.0001. Matrícula 33.088 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Caetano do Sul.

Fls. 976/986: Ciências às partes acerca da designação das hastas públicas. Diante do efeito suspensivo acima mencionando, deve ser obstada a expedição de carta de arrematação até o trânsito em julgado do recurso. Certifique a serventia acerca da regularidade do Edital das praças,intimando o leiloeiro para publicação, com a brevidade que o caso requer.

Conforme Laudo de Avaliação (fls. 780): Sobre o terreno ergue-se uma construção de natureza comercial, em 3 pavimentos, com 521m² de área construída, 40 anos, necessitando de reparos simples.

Termo de Penhora (fls. 563/564): Formalizado em 20/04/2020.

Fiel Depositário: Foi nomeada depositária a executada Maria Antonia Berti Sartori, RG: 7.201.914-1.

Avaliação (fls. 775/802): R$ 2.800.000,00 (novembro/2021), homologado por força da decisão de (fls. 916/917).

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

 

ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme AV.3 – INDISPONIBILIDADE, oriunda dos autos do processo nº 1502369-22.2015.8.26.0565, para constar a indisponibilidade de metade ideal do referido imóvel. AV.4 – PENHORA EXEQUENDA, da metade ideal do referido imóvel, débitos desta ação R$ 3.031.370,69. AV.5 – INDISPONIBILIDADE, oriunda dos autos do processo nº 1500189-28.2018.8.26.0565, para constar a indisponibilidade de metade ideal do referido imóvel. PENHORA, no rosto dos autos (fls. 650), oriunda dos autos do processo nº 1060649-46.2016.8.26.0100. Não constam débitos junto a Prefeitura. Não contam nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento.

R$ 2.971.859,00 R$ 2.971.859,00