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TERRENO 633,42 M² - VILA CRUZEIRO - ITABERÁ / SP

16/07/2020
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
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BEM: IMÓVEL: UMA ÁREA DE TERRAS DENOMINADA DE GLEBA 05 DESMEMBRADA DA GLEBA 3 COM A ÁREA DE 633,42M²  (seiscentos e trinta e três metros e quarenta e dois centímetros quadrados), situada na Vila Cruzeiro, em Itaberá-SP, desta comarca, com as seguintes divisas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-12, de coordenadas N 7.360.346,57m e E 689.690,95m, no alinhamento predial da Rua Pe. Miguel Piller; deste, segue confrontando com Jurandir Ryden, Imóvel da matrícula 4.550, com o seguinte azimute e distância: 266°26’14” e 25,00m até o vértice P-29, de coordenadas N 7.360.345,02m e E 689.666,00m; deste, segue confrontando com a Gleba 4 com os seguintes azimutes e distâncias: 357°59’31” e 25,69m até o P-30, de coordenadas N 7.360.370,69m e E 689.665,10m, 88°00’19” e 25,00m até o P-31, de coordenadas N 7.360.371,56m e E 689.690,08m, no alinhamento predial da Rua Pe. Miguel Piller, deste, segue pelo alinhamento predial da Rua Pe. Miguel Piller, com o seguinte azimute e distância: 178º00’58” e 25,00m até P-12, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central n° 51°00’, fuso-22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. O desmembramento foi feito de acordo com o Alvará de Consentimento da Municipalidade de Itaberá-SP nº 039/2014. Imóvel cadastrado na Municipalidade de Itaberá-SP sob nº 03.021.0030.00.0. Matriculado sob nº 35.733 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapeva / SP. Avaliação (fls. 289): R$ 200.000,00 (abril/2016). Fiel Depositários: Glaucia Aparecida de Lima, Carlos Alberto de Macedo, Marcos Antonio Gusson e Lilian Quevedo de Lima Gusson (Termo Penhora fls. 205). O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus de o interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

 

ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme AV.3 – PENHORA, oriunda da ação de execução de título extrajudicial processo: 1004784-13.2015.8.26.0637 em favor de Leonildo da Rocha Possari. AV.05, AV.06, AV.07 e AV.08PENHORA EXEQUENDA. AV.09, AV.10, AV.11 e AV.12INDISPONIBILIDADE DE BENS, oriunda da ação trabalhista processo: 0011228-61.2015.5.15.0047 em favor de Amanda Machado Teixeira Scavassin. AV.13 e AV.14INDISPONIBILIDADE DE BENS, oriunda da ação trabalhista processo: 0010720-47.2017.5.15.0047 em favor de Milene Cristina de Lima Barros e outros 7. Consta junto a Prefeitura débitos no valor de R$ 12.544,38. Não consta dos autos causa ou recurso pendente de julgamento.

 

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor atualizado da avaliação judicial que corresponde a R$ 229.676,00 (abril/2020). No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor atualizado da avaliação judicial correspondente a R$ 137.806,00 (abril/2020).

 

R$ 200.000,00 R$ 137.806,00