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SÍTIO SÃO JOÃO 28,45 HECTARES - (CANA-DE-AÇUCAR) - GUARARAPES / SP

24/06/2021
FOTO LOTE DESCRICAO AVALIACAO LANCE INICIAL
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IMÓVEL: Uma propriedade rural com a área de trinta hectares e vinte e cinco ares (30,25 has), equivalente à 12,50alqs. (doze alqueires e meio), toda formada em pasto cercado em parte, situada no imóvel geral Fazenda Baguassú, neste Município e comarca de Guararapes, Estado de São Paulo, dentro do seguinte roteiro de divisas e confrontações: o presente roteiro tem início no marco zero (0) cravado junto a margem esquerda do Córrego Barra Grande com terras de divisas pertencentes ao Senhor Antonio Palini. Segue deste defletindo rumo 55°56’NW na distância de 1.226,00 metros confrontando com terras de Antonio Palini até encontrar o marco 01 (um) cravado junto terras de divisa pertencentes ao Senhor João Luiz de Sá, onde faz canto defletindo à esquerda rumo 33°34’SW na distância de 300,00 metros confrontando com terras de João Luiz de Sá, até o marco 02 (dois) onde faz canto defletindo à esquerda 56°26”SE na distância de 1.347,00 metros confrontando com terras de João Luiz de Sá, até encontrar o marco 03 (três) cravado junto à margem esquerda variáveis rumos e distâncias Córrego abaixo sendo divisa natural até o marco 0 (zero) início da presente descrição perimétrica. Matrícula 4.496 do Cartório de Registro de Guararapes. Cadastro INCRA em área maior sob nº 607.061.004.510/3, constando área total 183,9, área utilizada 165,6, área aproveitável 171,8, fração mínima de parcelamento 2,0. AV.3 – O imóvel retro matriculado passou a adotar se Sítio São João.  AV.5 – Pela Carta de Adjudicação, expedida em 30 de novembro de 1993, pelo Juízo de Direito desta comarca (feito n° 60/90), devidamente assinada pelo M.M. Juiz de Direito Dr. Vicente Luiz Adua, nos autos da desapropriação movida pela CESP – Companhia Energética de São Paulo contra os proprietários, parte do imóvel supra matriculado, ou seja, uma área de terras com 1,80has; situada no imóvel geral Fazenda Baguassú, neste município e comarca de Guararapes, deste Estado. Foi declarado desapropriado em favor de CESP – Companhia Energética de São Paulo. R.10 – CARTA DE ARREMATAÇÃO, verifica-se que conforme auto de arrematação datado de 25 de novembro de 2013, a parte ideal correspondente a 6/12, com a área de 14,225 hectares do imóvel matriculado, de propriedade de Tisuko Takanashi de Sá, foi arrematado por Cooperativa de Crédito Credicitrus.

Avaliação (fls.146/157): R$ 481.154,00 em julho/2019.

O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme R.8 – HIPOTECA cedular de 1º grau sem concorrência de terceiros em favor de Cooperativa de Crédito Rural Coopercitrus – Credicitrus. AV.12 – PREMONITÓRIA, para ficar constando a existência de Ação de Execução de Título Extrajudicial sob nº 0002386-58.2014.8.16.0109, movida por Minorgan – Indústria e Comércio de Fertilizantes Ltda. Não contam nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento.

R$ 481.154,00 R$ 261.531,50