Descrição completa do lote:
IMÓVEL: UMA GLEBA DE TERRAS DESIGNADA GLEBA “B”, SITUADA NO IMÓVEL DENOMINADO “PEDERNEIRAS”, NESTE MUNICÍPIO, COM ÁREA DE 38,72,00 HAS; contendo como benfeitorias núcleo 1: 2 galpões de estruturas metálicas com cobertura de telhas Eternit, medindo 1.600m², cada; banheiro depósito de cepilho de madeira; sala para depósito de ovos e fumigador; 2 caixas d’água com capacidade 10.000 litros cada, sendo 1 para cada galpão; núcleo 2: 2 galpões de estruturas metálicas com cobertura de telhas Eternit, medindo 1.600m², cada; banheiro e depósito de cepilho de madeira; sala para depósito de ovos e fumigador; 2 caixas d’água com capacidade de 10.000 litros cada, sendo 1 para cada galpão; núcleo 3: 2 galpões de estruturas metálicas com cobertura de telhas Eternit, medindo 1.600m², cada; banheiro e depósito de cepilho de madeira; sala para depósito de ovos e fumigador; 2 caixas d’água com capacidade de 10.000 litros cada, sendo 1 para cada galpão; núcleo 4: 1 galpão de estruturas metálicas com cobertura de telhas Eternit, medindo 1.600m² (não acabado); terraplenagem e bases prontas para futura construção de mais 1 galpão da mesma medida; casa para residência de funcionários de 5 cômodos, edificadas em alvenaria; captação de água de mina e caixa d’água com capacidade de 13.000 litros onde a água é bombeada até o reservatório principal com capacidade para 8.000 litros e dois distribuidores para residências e núcleos 1,2,3, e 4; instalação para desinfecção de veículos entrada granja com depósito de 500 litros; rede de energia elétrica com fio de alumínio nº2, postes de cimento, constante de 75,0 kWA e energia elétrica fornecida pela CESP; dentro das seguintes medidas e confrontações:- “tem início na estrada municipal e Pedro Ferreira de Camargo; daí segue pela estrada municipal com 313,00ms, daí segue com 394,50ms, confrontando com Antonio Aparecido Lacerda e Alvaro Ribeiro, daí segue pelo córrego sem denominação com 293,50ms, daí segue com rumo NE 17º54’30” SW com 625,50ms, confrontando com a gleba A, daí segue com 73,30ms, confrontando com Pedro Ferreira de Camargo; daí segue com 74,80ms; confrontando com Bonfiglio Davoli, daí segue com 718,00ms; confrontando com Pedro Ferreira de Camargo e chegando ao ponto inicial”. Imóvel cadastrado no INCRA sob nºs 619.051.009.156-1 e 619.051.012.629-2. Matrícula 24.335 do Cartório de Registro de Imóveis de Mogi Mirim / SP.
Avaliação (fls. 2293): R$ 10.000.000,00 em novembro/2023.
Termo de Penhora: Formalizado por força da decisão de fls. 2186/2187 em 01/10/2022.
Fiel Depositário: Nomeados os atuais possuidores.
Conforme Auto de Avaliação: Área rural do Município de Mogi Mirim/SP, localizada a aproximadamente 250 metros do quilometro 76 da Rodovia SP-147, com a área de 38,7200 has, ou seja, 387.200,00 metros quadrados. A propriedade está preparada e equipada para criação de aves, possuindo as seguintes benfeitorias: 08 aviários de aproximadamente 1600 metros quadrados de construção cada; 04 edificações para depósito; 04 banheiros; OI depósito para aves mortas; OI depósito de palha; 07 caixas d'água; aproximadamente 2.950 metros de cerca; casa do administrador padrão popular; 10 casas geminadas padrão popular; edificação para escritório/vestiário/depósito; 03 platôs para futura instalação de aviários; rede de energia elétrica.
ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme AV.7 – PENHORA, oriunda dos autos do processo: 0006586-08.1998.8.26.0363 movida por Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. AV.11 - PENHORA, oriunda dos autos do processo: 0008739-43.2000.8.26.0363 movida por Banco do Brasil S/A. AV.12 - PENHORA, oriunda dos autos do processo: 0012430-84.2008.8.26.0363 movida por Fazenda Pública do Estado de São Paulo. AV.14 - PENHORA, oriunda dos autos do processo: 0005383-75.2007.8.26.0272 movida por Fazenda do Estado de São Paulo. AV.15 - PENHORA, oriunda dos autos da ação trabalhista: 0248000-81.1996.5.15.0022 movida por Antonio Franchin Junior e outros. AV.18 - PENHORA EXEQUENDA, débitos desta ação no importe de R$ 1.043.700,15 em abril/2024 fls. 2310. Não consta nos autos recurso ou causa pendente de julgamento.
O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus dos interessados verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.