ÁREA RURAL 32,72,00 HA (8 GALPÕES 1.600m² CADA) AVICULTURA - MOGI MIRIM

ÁREA RURAL 32,72,00 HA (8 GALPÕES 1.600m² CADA) AVICULTURA - MOGI MIRIM

Modalidade: Online
Local do leilão: ON LINE
Leilão: Judicial
ID: 253
Data Abertura Fechamento
1º Leilão 28/06/24 às 11h00 01/07/24 às 11h00
2º Leilão 01/07/24 às 11h00 22/07/24 às 11h00

Lote 1 - ÁREA RURAL 32,72,00 HECTARES - AVICULTURA - MOGI MIRIM

  • Processo:0608600-29.1998.8.26.0002
  • Vara:1ª VARA CÍVEL FÓRUM DE SANTO AMARO
  • Exequente:ESPÓLIO DE JOSÉ CARLOS PELLEGRINO
  • Executado:THOMPSON CORPORATION DO BRASIL IND. E COM. AVÍCOLA LTDA E OUTROS

Descrição completa do lote:


IMÓVEL: UMA GLEBA DE TERRAS DESIGNADA GLEBA “B”, SITUADA NO IMÓVEL DENOMINADO “PEDERNEIRAS”, NESTE MUNICÍPIO, COM ÁREA DE 38,72,00 HAS; contendo como benfeitorias núcleo 1: 2 galpões de estruturas metálicas com cobertura de telhas Eternit, medindo 1.600m², cada; banheiro depósito de cepilho de madeira; sala para depósito de ovos e fumigador; 2 caixas d’água com capacidade 10.000 litros cada, sendo 1 para cada galpão; núcleo 2: 2 galpões de estruturas metálicas com cobertura de telhas Eternit, medindo 1.600m², cada; banheiro e depósito de cepilho de madeira; sala para depósito de ovos e fumigador; 2 caixas d’água com capacidade de 10.000 litros cada, sendo 1 para cada galpão; núcleo 3: 2 galpões de estruturas metálicas com cobertura de telhas Eternit, medindo 1.600m², cada; banheiro e depósito de cepilho de madeira; sala para depósito de ovos e fumigador; 2 caixas d’água com capacidade de 10.000 litros cada, sendo 1 para cada galpão; núcleo 4: 1 galpão de estruturas metálicas com cobertura de telhas Eternit, medindo 1.600m² (não acabado); terraplenagem e bases prontas para futura construção de mais 1 galpão da mesma medida; casa para residência de funcionários de 5 cômodos, edificadas em alvenaria; captação de água de mina e caixa d’água com capacidade de 13.000 litros onde a água é bombeada até o reservatório principal com capacidade para 8.000 litros e dois distribuidores para residências e núcleos 1,2,3, e 4; instalação para desinfecção de veículos entrada granja com depósito de 500 litros; rede de energia elétrica com fio de alumínio nº2, postes de cimento, constante de 75,0 kWA e energia elétrica fornecida pela CESP; dentro das seguintes medidas e confrontações:- “tem início na estrada municipal e Pedro Ferreira de Camargo; daí segue pela estrada municipal com 313,00ms, daí segue com 394,50ms, confrontando com Antonio Aparecido Lacerda e Alvaro Ribeiro, daí segue pelo córrego sem denominação com 293,50ms, daí segue com rumo NE 17º54’30” SW com 625,50ms, confrontando com a gleba A, daí segue com 73,30ms, confrontando com Pedro Ferreira de Camargo; daí segue com 74,80ms; confrontando com Bonfiglio Davoli, daí segue com 718,00ms; confrontando com Pedro Ferreira de Camargo e chegando ao ponto inicial”. Imóvel cadastrado no INCRA sob nºs 619.051.009.156-1 e 619.051.012.629-2. Matrícula 24.335 do Cartório de Registro de Imóveis de Mogi Mirim / SP.

Avaliação (fls. 2293): R$ 10.000.000,00 em novembro/2023.

Termo de Penhora: Formalizado por força da decisão de fls. 2186/2187 em 01/10/2022.

Fiel Depositário: Nomeados os atuais possuidores.

Conforme Auto de Avaliação: Área rural do Município de Mogi Mirim/SP, localizada a aproximadamente 250 metros do quilometro 76 da Rodovia SP-147, com a área de 38,7200 has, ou seja, 387.200,00 metros quadrados. A propriedade está preparada e equipada para criação de aves, possuindo as seguintes benfeitorias: 08 aviários de aproximadamente 1600 metros quadrados de construção cada; 04 edificações para depósito; 04 banheiros; OI depósito para aves mortas; OI depósito de palha; 07 caixas d'água; aproximadamente 2.950 metros de cerca; casa do administrador padrão popular; 10 casas geminadas padrão popular; edificação para escritório/vestiário/depósito; 03 platôs para futura instalação de aviários; rede de energia elétrica.

ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme AV.7 – PENHORA, oriunda dos autos do processo: 0006586-08.1998.8.26.0363 movida por Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. AV.11 - PENHORA, oriunda dos autos do processo: 0008739-43.2000.8.26.0363 movida por Banco do Brasil S/A. AV.12 - PENHORA, oriunda dos autos do processo: 0012430-84.2008.8.26.0363 movida por Fazenda Pública do Estado de São Paulo. AV.14 - PENHORA, oriunda dos autos do processo: 0005383-75.2007.8.26.0272 movida por Fazenda do Estado de São Paulo. AV.15 - PENHORA, oriunda dos autos da ação trabalhista:  0248000-81.1996.5.15.0022 movida por Antonio Franchin Junior e outros. AV.18 - PENHORA EXEQUENDA, débitos desta ação no importe de R$ 1.043.700,15 em abril/2024 fls. 2310. Não consta nos autos recurso ou causa pendente de julgamento.

O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus dos interessados verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada correspondente a R$ 10.204.418,00 (março/2024). No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% do valor da avaliação judicial devidamente atualizada correspondente a R$ 5.102.209,00 (março/2024).

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, desmembramento de área, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de natureza “propter rem”, condomínio, IPTU e demais taxas e impostos, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, conforme art. 130, caput do CTN. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço. Aplicando se o artigo 908 do CPC no que couber.

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. 

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo.

Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), Art. 895, §1º, §2º, §4º, §5º, §6º, §7º, §8º, e §9º do NCPC, ficando desde já consignado que o lance para pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance para pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso (Art. 895 §7°). Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis. OBSERVAÇÃO: Caso o lance vencedor seja para pagamento na forma parcelada, o mesmo será remetido ao processo para avaliação da magistrada.

LANCES: Para estimular a disputa de lances, igualdade de condições e transparência nos leilões a plataforma IMPACTO LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for ofertado um lance à vista os lances na forma parcelada não serão mais aceitos pelo sistema, no entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento para permanecer na disputa. Ocorrendo a partir deste momento a disputa apenas sobre lance para pagamento à vista. Conforme Resolução 236, Art. 21 - Sobrevindo lance nos 3 minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.

COMISSÃO: A comissão devida a leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o lance vencedor, comissão não incluída no valor do lance (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será paga pelo arrematante no prazo de 24 horas do encerramento do leilão em conta a ser informada pela leiloeira, e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

 

Andamento
1º Leilão: 01/07/2024 às 11:00 R$ 10.204.418,00
2º Leilão: 22/07/2024 às 11:00 R$ 5.102.209,00
Avaliação:
R$ 10.204.418,00
Incremento mínimo:
R$ 5.000,00
0% Abaixo da Avaliação
Visitas:
330

Últimos lances:

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