Descrição completa do lote:
IMÓVEL: UMA CASA DE RESIDÊNCIA, sob nº 166 e seu respectivo terreno, situados à Praça existente no término das ruas Seis e Sete, na gleba 5, da Vila Santa Marina, antigo Sítio da Capela, no 4º Subdistrito-Nossa Senhora do Ó, medindo 4,00ms; de frente em linha ligeiramente curva, a 35,20ms; da faixa de transmissão da Light and Power; da frente aos fundos, do lado direito de quem da praça olha o imóvel, mede 31,50 ms; confinando com a casa nº 164 da mesma praça, de propriedade do espólio de Júlia Sanchez Ramos, com o qual é geminado, do lado esquerdo, no mesmo sentido e também frente aos fundos, mede 28,50ms; confinando com Lindwikas Zaruasuskas, tendo nos fundos 4,50ms; confinando com a propriedade de Laboratório Isa S/A, encerrando a área de 127,50ms²; tudo mais ou menos, inscrito em maior área no cadastro de contribuintes da Prefeitura Municipal sob º 077.209.0016. AV.2 – O imóvel atualmente acha-se inscrito no cadastro municipal sob nº 104.148.0061-2. AV.3 – O prédio nº 166 da Praça existente no término das Ruas Seis e Sete tem atualmente o nº 401, a qual passou a denominar-se Praça Manoel Antunes. Matrícula 11.668 do 8º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo / SP.
Avaliação (fls. 465/486): R$ 360.000,00 em outubro/2023.
Termo de Penhora: Termo de Arresto e Depósito formalizado em 26/08/2010 (fls. 132 dos autos digitalizados), por força da decisão de fls. 433, foi determinada a conversão do arresto em Penhora.
Fiel Depositário: Foi nomeado o exequente como fiel depositário.
Localização: Praça Manoel Antunes, nº 401 – Freguesia do Ó – São Paulo / SP – CEP: 02910-090.
Conforme Laudo de Avaliação (fls. 475): Trata-se de um imóvel residência do tipo casa térrea, geminada dos dois lados, possuindo uma vaga de garagem, sala, dois dormitórios, cozinha, corredor de distribuição, banheiro e uma edícula aos fundos com lavanderia, banheiro e um dormitório no piso superior. Em razão da vistoria interna ao imóvel, estima-se que sua real área construída seja de 100m².
Ocupação: O imóvel encontra-se ocupado.
IPTU/2024: Isenção pelo VVI - Lei 17.719/21, art. 2.
ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme R.5 – HIPOTECA, os proprietários deram o imóvel em hipoteca a Consórcio Nacional Embracon S/C Ltda, atual denominação Embracon Administradora de Consórcio Ltda., para garantir a dívida de R$ 27.684,99, relativa ao saldo devedor existente para a cota de consórcio nº 027 do grupo 304, hipoteca que gerou a presente execução. R.6 – ARRESTO, oriundo da presente execução. AV.7 – CONVERSÃO DE ARRESTO EM PENHORA, por força da decisão de fls. 433, foi determinada a conversão do arresto em Penhora, débitos desta ação no importe de R$ 302.191,04 para março/2024. Não consta nos autos recurso ou causa pendente de julgamento.
O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus dos interessados verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.