TERRENO 1.200M² ÁREA CONSTRUÍDA 1.131,50M² - PENHA DE FRANÇA

TERRENO 1.200M² ÁREA CONSTRUÍDA 1.131,50M² - PENHA DE FRANÇA

Modalidade: Online
Local do leilão: ON LINE
Leilão: Judicial
ID: 249
Data Abertura Fechamento
1º Leilão 28/05/24 às 11h00 31/05/24 às 11h00
2º Leilão 31/05/24 às 11h00 20/06/24 às 11h00

Lote 1 - TERRENO 1.200M² ÁREA CONSTRUÍDA 1.131,50M² - PENHA DE FRANÇA

  • Processo:0012398-62.2003.8.26.0005
  • Vara:2ª VARA FÓRUM DE SÃO MIGUEL PAULISTA
  • Exequente:DIOGO RODRIGUES LOPES E OUTROS
  • Executado:FRANCISCO JULIANO BERALDI JUNIOR

Descrição completa do lote:


IMÓVEL: UM TERRENO NA RUA CEL. DARCY BLOCK DE CASTRO, no distrito de Ermelino Matarazzo, situado do lado esquerdo da Rua Cel. Darcy Block de Castro, a partir de 3,50m da Rua Galeguay, 26,00m da frente, fazendo em recuo, de 4,00m continuando daí por 25,00m, em reta e voltando 4,00m do alinhamento da rua, onde confina com propriedade de José Juisti, deste ponto segue à esquerda em linha quebrada com 7,00m; 14,00m e 8,50m para defletir à esquerda em linha oblíqua de 17,50m, até a Rua Galeguay, onde faz frente, seguindo o alinhamento dseta rua por 60,50metros mais ou menos até a Avenida Bueno Ayres, onde tem 3,50m de frente, até o ponto de partida. Cadastrado na Prefeitura Municipal sob Contribuintes nºs: 110.204.0040-3, 110.204.0041-1, 110.204.0042-1 e 110.204.0043-8. Matrícula 32.370 do 12º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo / SP.

Termo de Penhora: Formalizado em 08/08/2011 às fls. 425 autos digitalizados).

Avaliação (fls. 832/917 autos digitalizados) R$ 3.052.000,00 em fevereiro/2018.

Conforme Laudo de Avaliação: O terreno possui 1.200m² e sobre o terreno do imóvel, acima descrito, encontra-se edificados 4 (quatro) imóveis com entradas e contribuintes individualizados, com área total construída de 1.131,50m². As benfeitorias são compostas por: Escritório 507,50m², Galpão Comercial 238,50m² e Estacionamento 388,50m².

IPTU Exercício 2024: Contribuinte: 110.204.0040-3, R$ 6.279,80. Contribuinte: 110.204.0041-1, R$ 5.723,70. Contribuinte: 110.204.0042-1, R$ 7.484,20. Contribuinte: 110.204.0043-8, R$ 9.383,40.

Ocupação: Ocupado, conforme laudo de avaliação o escritório encontra-se ocupado pelo executado e os demais imóveis encontram-se locados.

ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme R.7 – Separação Consensual, de Francisco Juliano Beraldi Junior e Maria Tereza Aranha Beraldi, consta conforme acordo entre os requerentes que foi atribuído a Francisco Juliano Beraldi Junior o imóvel objeto desta matrícula. R.8 – Venda, Francisco Juliano Beraldi Junior vendeu a Maria Tereza Aranha Beraldi o imóvel desta matrícula pelo valor de R$ 1.258.000,00. R.9 – Alienação Fiduciária, Maria Tereza Aranha Beraldi alienou fiduciariamente a propriedade resolúvel do imóvel objeto desta matrícula à Caixa Econômica Federal – CEF, em garantia a dívida de R$ 1.000.000,00. AV.10 – Cancelada, conforme AV.13. AV.11 – Para constar que o R.8, R.9 e AV.10 desta matrícula foram feitos com base no Instrumento Particular com força de Escritura Pública datado de 04 de julho de 2014. AV.12 – Para constar que a Caixa Econômica Federal, está registrada sob NIRE nº 53500000381. AV.13 – Cancelamento da AV. 10. AV.14 – Consolidação De Propriedade, para constar que após a regular notificação feita ao fiduciante sua devedora Maria Tereza Aranha Beraldi, e decorrido os prazos legais, sem purgação da mora, nos termos do parágrafo 7º do Artigo 26 da citada lei, para Consolidar a Propriedade do Imóvel, em nome da Caixa Econômica Federal. AV.15INEFICÁCIA DE R.8, R.9 e AV.10Em cumprimento a decisão de 18 de novembro de 2020, que foi decretado a Ineficácia de R.8, 09 e AV. 10 desta matrícula (fls. 1071/1072 dos autos digitais). Débitos desta ação no importe de R$ 1.670.809,62 em janeiro/2024, conforme fls. 1256/1257 dos autos digitais. Consta junto a Prefeitura débitos a seguir descritos: Contribuinte 110.204.0040-3, débitos inscritos na dívida ativa relativos aos exercícios de 2013 à 2022 no importe de R$ 50.965,45 e débitos não inscritos relativos aos exercícios de 2023 e 2024 no importe de R$ 14.191,93. Contribuinte 110.204.0041-1, débitos inscritos na dívida ativa relativos aos exercícios de 2013 à 2022 no importe de R$ 45.724,40 e débitos não inscritos relativos aos exercícios de 2023 e 2024 no importe de R$ 12.935,13. Contribuinte 110.204.0042-1, débitos inscritos na dívida ativa relativos aos exercícios de 2013 à 2022 no importe de R$ 67.173,02 e débitos não inscritos relativos aos exercícios de 2023 e 2024 no importe de R$ 16.913,78. Contribuinte 110.204.0043-8, débitos inscritos na dívida ativa relativos aos exercícios de 2013 à 2022 no importe de R$ 155.082,90 e débitos não inscritos relativos aos exercícios de 2023 e 2024 no importe de R$ 21.206,20, débitos tributários que totalizam R$ 384.192,81 em fevereiro/2024. Não consta nos autos recurso ou causa pendente de julgamento.

O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus dos interessados verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DOS BENS – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial devidamente atualizada correspondente a R$ 4.223.328,00 (fevereiro/2024). No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% do valor da avaliação judicial atualizada correspondente a R$ 2.111.664,00 (fevereiro/2024),

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, desmembramento de área, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos de natureza propter rem, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, conforme art. 130, caput do CTN. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.

DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). Se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito, ressalvada a possibilidade de decisão distinta do juízo. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo, deverá o credor pagar o valor da comissão do gestor, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado.

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. 

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo.

Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando desde já consignado que o lance para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances para pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

LANCES: A plataforma IMPACTO LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento em que o sistema acatar um lance à vista, os lances parcelados não serão mais aceitos pelo sistema, no entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento para permanecer na disputa. Conforme Resolução 236, Art. 21 - Sobrevindo lance nos 3 minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.

COMISSÃO: A comissão devida a leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o lance vencedor, comissão não incluída no valor do lance (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será paga pelo arrematante no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, na conta da leiloeira oficial a ser informada, e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

Andamento
1º Leilão: 31/05/2024 às 11:00 R$ 4.223.328,00
2º Leilão: 20/06/2024 às 11:00 R$ 2.111.664,00
Avaliação:
R$ 4.223.328,00
Incremento mínimo:
R$ 5.000,00
0% Abaixo da Avaliação
Visitas:
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Últimos lances:

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