DIREITO DE EXPLORAÇÃO DE LAVRA DE ÁGUA MINERAL FONTE CRISTO REDENTOR

DIREITO DE EXPLORAÇÃO DE LAVRA DE ÁGUA MINERAL FONTE CRISTO REDENTOR

Modalidade: Online
Local do leilão: ON LINE
Leilão: Judicial
ID: 247
Data Abertura Fechamento
1º Leilão 10/05/24 às 11h00 13/05/24 às 11h00
2º Leilão 13/05/24 às 11h00 03/06/24 às 11h00

Lote 1 - DIREITO DE EXPLORAÇÃO DE LAVRA DE ÁGUA MINERAL FONTE CRISTO REDENTOR

  • Processo:0002994-38.2021.8.26.0269
  • Vara:2ª VARA CÍVEL FÓRUM DE ITAPETININGA
  • Exequente:MEGA VELOX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI
  • Executado:INDÚSTRIA DE SUCOS PATURI LTDA

Descrição completa do lote:


BEM: DIREITO DE EXPLORAÇÃO DE LAVRA OBJETO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DNPM 820.432/1996, PORTARIA DE LAVRA EMITIDA EM 16/06/1998 PELA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (ANM) – OUTORGA MINERÁRIA PARA LAVRA DE ÁGUA MINERAL – “FONTE CRISTO REDENTOR” – AQUÍFERO TUBARÃO – ITAPETININGA.

Localização (fls. 531): O imóvel denominado Sítio Paturi II (Matrícula nº 53.229 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapetininga), onde se situa a outorga minerária para lavra de água mineral, se localiza na Estrada Municipal Nazira A. Delgado, esquina com Estrada Municipal Jurema Costa Corrêa, no bairro do Porto, perímetro urbano do município de Itapetininga.

Sobre a Concessão (fls. 535): A concessão para lavrar água mineral em questão, abrange uma área de 2,81ha, delimitada por um polígono que tem um vértice a 1.249m, no rumo verdadeiro de 71°38’NW, do ponto de Coordenadas Geográficas: Latitude 23°38’03,2”S e Longitude 48°06’37,7”W e os lados, a partir desse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 80m-W, 50m-N, 50m-W, 40m-N, 30m-W, 100m-N, 50m-E, 37m-N, 90m-E, 37m-S, 10m-E, 40m-S, 10m-E, 150m-S.

Método para Avaliação (fls. 562/563): O valor de mercado do direito de lavra corresponde ao valor econômico e financeiro, ou seja, o valor de renda obtido através do empreendimento minerário (anual vigente). Os valores utilizados para compor o valor de renda do empreendimento minerário correspondem ao ano de 2.021, visto que esse foi seu o último ano de atividade. O valor de renda ou lucro bruto mensal do empreendimento minerário (Vr) será dado em função da dedução dos custos de produção (Cp) R$ 677.459,86/mês, do faturamento bruto (Fb) R$ 1.240.800,00/mês calculados, resultando no equivalente a R$ 6.760.081,68/ano. (Referência/2021).

Termo de Penhora: Formalizado em 29/11/2021 às fls. 72.

Averbação da Penhora (fls. 84/85): Formalizada e publicada no Diário Oficial da União em 14/10/2021 – Relação nº 115/2021.

Fiel Depositário: Foi nomeado o representante legal da executada.

Avaliação (fls. 524/587): R$ 7.698.000,00 em maio/2023.

Ocupação: O imóvel encontra-se desocupado.

ÔNUS: Não constam ônus pendentes sobre tais direitos. PENHORA EXEQUENDA, débitos desta ação no importe de R$ 990.469,58 em dezembro/2023. Não consta nos autos recurso ou causa pendente de julgamento.

Os direitos serão vendidos no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus dos interessados verificar suas condições e documentação anexadas ao Laudo de Avaliação parte integrante deste edital, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DOS BENS – No primeiro leilão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial correspondente a R$ 7.698.000,00. No segundo leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 70% do valor da avaliação judicial correspondente a R$ 5.388.600,00.

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, averbação de construção, desmembramento e/ou desdobro de área, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, conforme art. 130, caput do CTN. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. 

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo.

Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 30 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e garantido pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis) e caução idônea (no caso de bens móveis), ficando desde já consignado que o lance para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances para pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

LANCES: A plataforma IMPACTO LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento em que o sistema acatar um lance à vista, os lances parcelados não serão mais aceitos pelo sistema, no entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento para permanecer na disputa. Conforme Resolução 236, Art. 21 - Sobrevindo lance nos 3 minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.

COMISSÃO: A comissão devida a leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o lance vencedor, comissão não incluída no valor do lance (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será paga pelo arrematante no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, na conta da leiloeira oficial a ser informada, e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

Andamento
1º Leilão: 13/05/2024 às 11:00 R$ 7.698.000,00
2º Leilão: 03/06/2024 às 11:00 R$ 5.388.600,00
Avaliação:
R$ 7.698.000,00
Incremento mínimo:
R$ 10.000,00
0% Abaixo da Avaliação
Visitas:
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Últimos lances:

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