TERRENO 12X40 = 480M² - CONDOMÍNIO VILA VERDE - ITAPEVI

TERRENO 12X40 = 480M² - CONDOMÍNIO VILA VERDE - ITAPEVI

Modalidade: Online
Local do leilão: ON LINE
Leilão: Judicial
ID: 243
Data Abertura Fechamento
1º Leilão 22/03/24 às 11h00 25/03/24 às 11h00
2º Leilão 25/03/24 às 11h00 15/04/24 às 11h00

Lote 1 - TERRENO 12X40 = 480M² - CONDOMÍNIO VILA VERDE - ITAPEVI

  • Processo:1005535-44.2015.8.26.0008
  • Vara:4ª VARA CÍVEL FÓRUM TATUAPÉ
  • Exequente:CONDOMÍNIO RESIDENCIAL HELBOR NEW TATUAPÉ
  • Executado:MAURÍZIO BATASSA E OUTROS

Descrição completa do lote:


IMÓVEL: UM TERRENO URBANO, designado por lote n° 10 da quadra nº 63, do loteamento denominado “TRANSURB”, situado neste município e comarca de Itapevi, Estado de São Paulo, assim descrito: mede 12,00 metros em reta de frente para Alameda das Samambaias, pelo lado direito mede 40,00 metros em reta onde confronta com o lote 9 da mesma quadra, pelo lado esquerdo mede 40,00 metros em reta onde confronta com o lote 11 da mesma quadra e pelos fundos tem a largura de 12,00 metros em reta onde confronta com os lotes 18 e 19 da mesma quadra, encerrando uma área total de 480 metros quadrados. Matrícula 4.583 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapevi / SP. Cadastrado junto a Prefeitura Municipal de São Paulo sob Contribuinte n° 23.134.43.07.0940.00.000.

Avaliação (fls. 181/202): R$ 175.000,00 em janeiro/2022, homologada por decisão de fls. 203.

Termo de Penhora: Formalizada em 31/08/2020 por força da decisão de fls. 158/160.

Fiel Depositário: Nomeado os proprietários Maurízio Batassa RG: 29.263.396-8 e sua esposa Raquel Queiroz Aguiar Batassa RG: 36.508.979-5 e Marina Batassa RG: 29.263.397-x.

IPTU Exercício de 2014: R$ 1.760,38.

Ocupação: Imóvel encontra-se desocupado.

Conforme Laudo de Avaliação: Os limites do terreno não estão bem definidos, o solo seco e firme é apropriado para receber construções, obedecidas as posturas municipais e de Normas Técnicas. O Lote 10, da Quadra 63, possui alguma vegetação de porte arbóreo, no entanto o imóvel avaliando não é classificado como Área de Preservação Permanente – APP. Não existem benfeitorias erguidas no terreno.

Localização: Alameda das Samambaias, Quadra 63, Lote 10 – Cond. Vila Verde, Itapevi / SP – CEP: 06685-100.

ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme AV.3 – CAUÇÃO, o imóvel da presente matrícula foi caucionado em garantia ao contrato de locação onde consta como locadora Gessy Aparecida Louzada. R.4 – ARRESTO, oriundo dos autos do processo: 1015547-54.2014.8.26.0008, que conorme consta houve acordo firmado e cumprido conforme sentença de fls. 232, transitada em julgado e arquivado. AV.5 – PENHORA EXEQUENDA, débitos desta ação no importe de R$ 51.255,34 em novembro/2023, fls. 317. Consta junto a Prefeitura Municipal débitos de IPTU referente aos exercícios de 2004 à 2024, no valor de R$ 21.485,53 em janeiro/2024. Não consta nos autos recurso ou causa pendente de julgamento.

O imóvel será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus dos interessados verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.

Edital do leilão
Formas de pagamento

DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM – No primeiro pregão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial atualizada correspondente à R$ 192.254,00 (janeiro/2024). No segundo pregão o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor da avaliação judicial atualizada correspondente à R$ 115.353,00 (janeiro/2024).

DIREITO DE PREFERÊNCIA, MEAÇÃO E COPROPRIDADE – Conforme Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem e § 1°. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o bem e todas as providências e despesas relativas à transferência, desocupação, ITBI, certidões, registro, retirada, desmembramento de área, transporte e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, conforme art. 130, caput do CTN. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço.

PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou parcelado. 

Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado no prazo de até 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo.
Pagamento parcelado: Depósito do sinal igual ou superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial remetido ao R. Juízo do processo, e o restante em até 10 parcelas, corrigidas mensalmente pelo índice do TJSP e acrescidas dos juros de 1% a.m. e garantido pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando desde já consignado que proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, ainda que mais vultuoso. (Art. 895, §1, §2, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão presentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação, (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis.

LANCES: O sistema da IMPACTO LEILÕES diferencia lances à vista de lances parcelados, ou seja, o sistema aceitará lances na condição parcelada somente se não houver lances à vista. A partir do momento que for recebido um lance à vista os lances na forma parcelada não serão mais recebidos, no entanto, o participante poderá alterar a forma de pagamento a qualquer momento para permanecer na disputa. Conforme Resolução 236, Art. 21 - Sobrevindo lance nos 3 minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Autorizado para o presente leilão apenas pagamento à vista.

COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga no prazo de 24 horas do encerramento do leilão, através de guia judicial de depósito vinculado ao processo, comissão não incluída no valor do lance vencedor (artigo 17 do Provimento CSM n. 1625/2009), que será paga pelo arrematante, e não será devolvida nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

 

Fechado
1º Leilão: 25/03/2024 às 11:00 R$ 192.254,00
2º Leilão: 15/04/2024 às 11:00 R$ 115.353,00
Avaliação:
R$ 192.254,00
Incremento mínimo:
R$ 2.000,00
40% Abaixo da Avaliação
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Últimos lances:

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